sábado, 20 de julho de 2013

— SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTROS

1. Quartel - Delegacia/Cadeia para Santa Cruz
1.1. Os primeiros sub e delegados de polícia e os suplentes
Para a vila de Santa Cruz do Rio Pardo nomeou-se delegado de polícia, Joaquim Manoel de Andrade, por 'Ato da Presidência da Província', de 17/11/1877, mais os suplentes Luiz Antonio Rodrigues, Jacintho Xavier Costa e Luiz Antonio Braga (Diario de S. Paulo, edição de 25/11/1877: 2), e, ainda, o subdelegado e os respectivos suplentes para a freguesia de São Pedro do Turvo. Todos conservadores. 
Os nomeados deixaram seus cargos em 1878, substituídos pelos liberais 'Theodoro Gomes de Camargo Prado - Delegado, e os Suplentes Nicolau Tolentino Rodrigues Barreiro, Raphael Silverio de Andrade e Pedro José Machado' (Diário de S. Paulo, 16/02/1878: 1), além do subdelegado e suplentes. 
O delegado titular Camargo Prado, nomeado para outra função pública, viu-se obrigado deixar o cargo, e o 1º Suplente Nicolau Tolentino assumiu a vaga.
Em março de 1880, por 'Ato da Presidência da Província', o delegado - 1º suplente, Nicolau Tolentino Rodrigues Barreiros, passou a ocupar a titularidade, tendo por suplentes, pela ordem, Fortunato Rodrigues da Costa, José Antonio de Oliveira, e Manoel Cândido da Silva (Correio Paulistano, 18/03/1880: 2).
A nomeação de Nicolau Tolentino gerou polêmica e denúncias, por ter sido réu e condenado em Tatuí - SP, o que o impediria para o cargo, não obstante a nomeação (Correio Paulistano, 29/12/1880: 1). O governo provincial exonerou Tolentino e, por Ato de 31/12/1880, nomeou Francisco Antonio de Castro novo delegado de polícia (Correio Paulistano, edição de 05/01/1881: 2). 
Outro Ato Provincial, de 21 de fevereiro de 1881, oficializou as nomeações dos suplentes Firmino Silverio de Andrade e José Martiniano Goulart (Correio Paulistano, 25/02/1881: 2), porém Firmino logo exonerado por ser filho do 2º suplente de juiz municipal, Raphael Silverio de Andrade (Correio Paulistano, 18/06/1881: 2).
A situação de Castro, antes nomeado para agente do correio local e depois exonerado, para assumir o cargo de delegado de polícia, complicou-se nesta última função, por denúncia publicada aos 11 de agosto de 1881, no 'Correio Paulistano', pelas práticas de arbitrariedades e violências contra cidadãos de bem, invasões de domicílios sem ordens da justiça, manter encarcerados aqueles com habeas-corpus, acorrentar e arrastar pelas ruas os presos condenados, além de execuções de detido dominado e de suspeito de crime, afora prisões de pessoas inocentes, entre outras execrações públicas. Castro não resistiu às acusações e solicitou exoneração do cargo (Correio Paulistano, 10/02/1882: 1). 
Jacob Antonio Molitor assumiu o cargo em 1883, logo distinguido como a mais polêmica autoridade policial santa-cruzense, pela violência, arbitrariedade e coragem em defrontar-se com a família Piedade, acusada de facilitações de fugas de presos e prática de roubo.
Coisas de política, após Molitor o desafeto Arlindo Crescêncio Piedade feito o novo delegado de polícia, por nomeação oficial. 
—As nomeações e exonerações dependiam de qual partido político no poder provincial, com raras exceções. 

1.2. O 'quartel' em 1875 
O conjunto denominado 'Quartel - Delegacia de Polícia/Cadeia Pública' - situavas-e num imóvel pertencente a Valentim José Teodoro, conforme contrato com o Governo de São Paulo (RG, BMIP 1023, 1878/1879: S 2-61, pagamento alugueres de 1876 e 1877), do outro lado do ribeirão São Domingos, onde a atual rua Duque de Caxias. 
Valentim era proprietário de edificações, naquele endereço, algumas locadas para o poder público - correio, escola e cadeia - além das residenciais e de comércio.
Fragmento histórico de 1900, quase inelegível, identifica algumas repartições de governo (Prefeitura/Cadastro, Mapa do Patrimônio de Santo Antonio, 1900), no entanto as primeiras referências conhecidas oficialmente a partir de 1872 (Almanach da Provincia de São Paulo, 1873: 448). 
A elevação de Santa Cruz à condição de Vila, em 1876, obrigava o governo provincial de São Paulo ampliar os gastos com a segurança pública, em recursos humanos e espaço físico, para atendimento às demandas de todo o município, que implicava todo o sertão adiante das divisas com Santa Bárbara e Lençóis.
Em 1879 Santa Cruz era oficialmente servida por autoridade policial em exercício e oito praças (RG, BN 1024, 1879/1880: A 12-13), número insuficiente considerando a extensão municipal, além do prédio inseguro. A população exigia novo lugar para o quartel e contava com apoio de autoridades interioranas.
Aos 24 de fevereiro de 1880, o governo provincial remeteu oficialmente à assembleia legislativa, carta/ofício do juízo de direito da comarca de Lençóis Paulista ao delegado geral de polícia, reclamando "sobre a necessidade de uma quota no Orçamento Provincial para a construção de uma cadea na séde da Comarca - e de uma prisão regular em Santa Cruz do Rio Pardo" (ALESP, CF. 080_1831). Com este gesto o executivo desviava de si qualquer incumbência ou responsabilidade, lançando-a ao assembleísmo. O deputado 'santa-cruzense' Emygdio José da Piedade apresentou a seus pares o 'Projeto Legislativo nº 18', de sua autoria, para a construção do quartel, justificando:
—"Desde 1875 serve de cadeia uma pequena casa, feita de pau-a-pique, alugada à razão de dez mil reis por mez, e desde essa data faz a provincia a despeza de 120$ por anno, com uma casa que não sê presta ao fim a que é destinada, casa que até hoje não tem recebido o menor concerto. (...). Chega a tal ponto [a ruína do imóvel] que ter alli uma pessoa recolhida é o mesmo que deixa-la no meio da rua, e é justamente por isso que durante o anno passado [1881] houve seis ou sete evasões. (...). Em Outubro deu-se a evasão do ultimo preso que ainda se conservava na cadeia, um criminoso de morte, não obstante estar acorrentado, forneceram-lhe uma lima e o preso tratando de cortar a corrente, metteu-se pelo meio dos barrotes, que estão estragados e evadiu-se." (Correio Paulistano, 08/03/1882: 2) 
O deputado Piedade continuaria sua luta pela construção da cadeia. Aos 06 de fevereiro de 1882, o delegado geral de polícia da província de São Paulo encaminhou à presidência da assembleia cópia da carta denúncia e reivindicatória do juiz de direito da comarca de Lençóis Paulista, dr. Joaquim Antonio do Amaral Gurgel, "a Cadéa do Termo de Santa Cruz do Rio Pardo não tem menor segurança eis o motivo que todos os annos há fuga de Presos dessa cadéa." (ALESP, CF 82_85.1). 

1.3. Construção do prédio para o quartel e os poderes judiciário e legislativo 
Por Ato de 06 de novembro de 1882 o governo paulista autorizou a "previsão de recursos para a construção de imóvel" (RG, BN 1028, 1882/1883:38 - Mapa SN), obra iniciada no ano seguinte e mais abrangente, "Cadeia e casa da camara da villa de Santa Cruz do Rio Pardo" (RG, BN 1028, 1883/1884: 81), prédio assobradado, em madeira, aonde a atual 'Praça Deputado Dr. Pedro Cesar Sampaio', defronte à 'Rua Catarina Etsuko Umezu'. 
A Câmara Municipal, interessada e sentindo-se na obrigação em fiscalizar as obras, teve entrada barrada pelo delegado Jacob Antonio Molitor e o soldado João Mariano, causando constrangimentos ao presidente vereador Luiz Antonio Rodrigues, ao secretário da câmara, Augusto César da Piedade, e ao acompanhante professor Godofredo Piedade, ambos os Piedade filhos do deputado coronel Emygdio.
A ação policial embasou denúncias de Augusto Piedade e da câmara às autoridades provinciais, sem resultados, no entender que a família Piedade tinha desavenças com o delegado Molitor, e a visita interpretada como provocativa.
Com a elevação de Santa Cruz à comarca, Lei Provincial nº 7 de 13 de fevereiro de 1884, o prédio sofreria outras alterações:
—"A Cadêa d'esta Villa, foi construida a expensas do Cofre Provincial; mas não está concluída. Serve ao mesmo tempo de quartel, casa das audiencias, do Jury, e trabalhos eleitoraes.
No pavimento térreo tem, na frente, duas prisões e o corpo da guarda, e no fundo, o quartel do destacamento.” "Para conclusão deste edificio falta fazerem-se os forros das salas do pavimento superior, envidraçar as janellas, collocar uma escada, fazer uma parede de pedras por baixo do baldrame, e calçar o passeio em roda." (RG, BN 1030, 1885/1886: A 7-29). 

Com a urgência e os recursos liberados concluiu-se o edifício em 1888 (RG, U 1141, 1888/1888: 20), como referência dos poderes e da polícia, símbolos da lei, da ordem e da segurança, sendo presidente da câmara o vereador Bernardino Antonio de Lima Pereira; João Baptista Botelho o 1º Juiz de Paz, e Jacob Antonio Molitor a autoridade policial.
O prédio construído em madeira não se mostrou seguro para abrigar presos, colocando em risco a segurança de todos, e no mesmo ano de 1888 procederam-se os primeiros reparos (RG, U 1141, 1888/1888: 20).
Sabe-se que a intendência municipal local laborou, entre os anos de 1890 a 1892 no endereço que teve por nome 'Avenida [da] Intendência' [depois Silva Jardim e, atualmente, Dr. Cyro de Mello Camarinha], período em que a Câmara não teve funcionamento, somente retornado à atividade no local em 1893.
Doravante uma sucessão de consertos e fugas de presos e diante da realidade a Câmara Municipal solicitou do governo do estado, em 1893, verba para construção de nova cadeia. 
A câmara pressionou o governo embasada nas reivindicações do engenheiro e vereador, Francelino Faria da Motta, "que a cadeia desta Villa não era suficiente para a segurança" (Câmara, Livro Ata, 1894: 43), e o discurso repetiu-se através de ratificações camarárias que o prédio encontrava-se "em estado imprestável" (DOSP, 01/05/1895: 910), fazendo com que o governo de São Paulo, em caráter emergencial, alugasse um imóvel de Manoel Herculano Leite para servir de "cadeia e quartel" (DOSP, 29/03/1896: 3), prédio localizado na esquina das atuais Avenida Tiradentes com a Travessa Manoel Herculano.

1.4. Os poderes constituídos e o quartel em novo edifício 
O governo decidiu, em 1895, pela construção de novo edifício para cadeia, de 2ª classe, autorizando os recursos (DOSP, 28/11/1895: 7), para a obra defronte à 'Praça da República - atual Deputado Leônidas Camarinha'.
Seguidas publicações oficiais mostraram as dificuldades e os prejuízos ao andamento das obras; o pouco dinheiro, a morosidade fiscal pela engenharia do governo, os reclamos da câmara pela demora, problemas agravados quando o engenheiro Constante Trevisani entrou em desacordo com empreiteiro, em 1896, e o governo de São Paulo resolveu contratar os engenheiros Julio Chiesa e Antonio Senisi ou Cenisi.
Quase cinco anos depois, com embaraços e modificações quanto ao projeto original, a obra estava tecnicamente concluída, e após dias chuvosos desde 09 de janeiro de 1901: "No dia 12 (...) ás 8 horas da noite realisou a camara municipal, sob a presidencia do sr. coronel João Baptista Botelho, uma sessão magna para inauguração official da cadêa nova e collocação do retrato do exmo. dr. José Alves de Cerqueira Cesar no salão nobre a mesma câmara." (Estado de São Paulo, 21/01/1901: 1).  
A homenagem a Cerqueira Cesar, que não compareceu ao evento, equivaleu a um despropósito do dissidente político coronel Botelho ao presidente do estado, Francisco de Paula Rodrigues Alves. 
Estiveram presentes na solenidade os coronéis regionais e autoridades diversas, porém destacadas as ausências de Julio de Cerqueira Cesar, residente em Santa Cruz, filho do homenageado, justificada por moléstia em pessoa da família; também do juiz de direito, Augusto José da Costa, "e nem nenhum membro de sua exma. familia, o que não deixou de provocar commentarios tanto mais quanto a mesma ausencia notou-se nas eleições do dia 31 de dezembro." (Estado de São Paulo, 21/01/1901: 1), alusão sobre a eleição estadual de 1900, quando já em curso a cisão perrepista.
Da mesma forma nenhuma referência aos outros filhos do homenageado, o tenente-coronel Bento de Cerqueira Cesar e o capitão-ajudante-de-ordens, José Alves de Cerqueira Cesar Filho, por algum tempo residentes em Santa Cruz, onde tinham interesses.
A deferência do coronel Botelho acirrou ânimos de discórdia familiar, somente anos depois superada: o dr. Cerqueira Cesar era pai de Julio de Cerqueira Cesar, genro do dr. Antonio José da Costa Junior, e concunhado do dr. Francisco de Paula de Abreu Sodré e do juiz Augusto José da Costa - deste também sobrinho por afinidade, todos eles apoiadores de Campos Salles e de Rodrigues Alves em prejuízo ao aparentado dr. Cerqueira Cesar.
Dr. Olympio Rodrigues Pimentel ao relembrar a inauguração, dois anos depois, descrevia os presentes, os oradores Cleophano Pitaguary e o cônego João Antonio da Costa Bueno; o baile até a alta madrugada; e o ato solene da colocação do retrato de Cerqueira Cesar, no salão nobre onde realizadas as audiências do juízo, as sessões do tribunal do júri e reuniões da câmara. Pimentel lamentava a retirada da foto de Cerqueira César, pela política dominante de Costa Junior e Abreu Sodré, recolocada, antes da publicação do hebdomadário (Correio do Sertão, 28/03/1903: 2). 

1.4.1. A primeira tentativa de fuga da nova cadeia 
Após inauguração da cadeia e presos postos, a detenta Idalina Maria de Jesus, acusada de assassinar o marido, entrava para o noticiário policial numa frustrada tentativa de evasão, com uso de uma tesoura para escavar a parede debaixo de uma janela (Correio do Sertão, 10/05/1902: 2). 
De rica família lençoense, vinte e dois dias depois Idalina simularia a própria morte, por suicídio, num conluio entre os seus parentes e o delegado de polícia - o alferes Benedicto Mariano das Chagas Junior, e seu sepultamento ocorreu em Santa Cruz do Rio Pardo, ao 1º dia de junho de 1902, com grande afluência de público, inclusive autoridades como o juiz de direito, o promotor público, o delegado de polícia, os principais políticos e todo o destacamento policial (Correio do Sertão, 07/06/1902). 
Pela importância dos presentes no funeral da crida suicida, suspeita-se que Chagas Junior não agiu sem o consentimento dos chefes políticos.
O caixão lacrado, retirado da cadeia, continha um tronco de bananeira e assim conduzido ao cemitério, enquanto a mulher fugia para Lençóis, ninguém mais falaria no assunto, "e para as barrancas do Rio do Peixe, onde se fez grande fazendeiro, o Delegado" (Rios, 2004: 33), dizem, ao lado de Idalina. 
Documentalmente o delegado Chagas Junior, afastado do cargo, evadiu-se, e o 'Correio do Sertão', de 28 de junho de 1902, informou sua dispensa do cargo público, não a causa, e ratificou a notícia em sua edição de 12 de julho do mesmo ano.
Aos 12 de setembro de 1903 o mesmo Correio do Sertão noticiou a prisão do Alferes Chagas Junior, em Rio Claro - SP, e sua condução a Capital. O hebdomadário não informou a data da prisão, mas naquele 12 de setembro de 1903, por ato do poder executivo estadual, pela secretaria da justiça, o delegado foi demitido, a bem do serviço público, e também do cargo de alferes do '1º Batalhão da Força Policial' (DOSP, 13/09/1903: 1), por favorecimento aos mandatários onde prestava seus serviços.
'Correio do Sertão', de 28/11/1903: 2, ao criticar os mandantes arbitrários santa-cruzenses, afirmou que: "alguns delles, por isso que ha uma justiça na historia, ja tiveram a divida paga, como o ex-alferes Chagas Junior, que foi expulso do corpo policial do Estado não lhe tendo valido o ter sido instrumento inconsciente dos mandões locaes outros ....". 
Em 1921 Chagas Junior ainda era lembrado em Santa Cruz como opressor, num noticiário de briga partidária:
—"Dois Partidos: (...). Porque não tiveram no decurso de vinte annos um gesto digno como o do partido chefiado pelo cel. Antonio Evangelista da Silva quando afrontou o despotismo que tinha a seu lado sessenta praças commandadas por Chagas Junior, o terror dos tempos passados?" (Cidade de Santa Cruz, 24/06/1921: 1). 
O número aparentemente exagerado de policiais decorre da extensão do município com suas as freguesias e distritos.
Ao longo dos anos outras fugas seriam tentadas no denominado cadeião, algumas exitosas.

1.4.2. Outras citações notórias sobre a cadeia pública 
A cadeia, em 1902, serviu para o abrigo de dois alienados mentais, a italiana Cecília que por lá ficou algum tempo, após transferência da velha cadeia - onde colocada provisoriamente - até o internamento em Juqueri, e um homem "louco, o qual alli sofre horrivelmente, e, com suas extravagancias grande incomodo causa aos demais presos e ao publico." (Correio do Sertão, 29/11/1902: 1).
Algumas fotografias daquele edifício público revelam obra diferente, de duvidoso gosto arquitetônico, porém considerado pelo engenheiro Cornélio Schmidt, em 1904 "uma bonita cadeia" (Schimdt, 1904: 449).
Descrição técnico-sanitária de 1923, do formando em medicina Luiz Costa de Abreu Sodré, informava que o prédio da cadeia possuía serviços de abastecimento de água e rede de esgoto, melhoramentos apenas vistos no 'Grupo Escolar', construção de 1915 (LC Sodré, 1923: 34 e 30, na ordem). Naquele prédio, segundo o descritor, todos tinham conforto e higiene que nenhuma residência possuía em Santa Cruz, nem no hospital onde os doentes eram tratados.

1.4.3. Endereços posteriores para os poderes e o quartel 
A) Câmara Municipal
O edifício para o quartel e os poderes logo precisou de ampliação, no primeiro andar, e a câmara deixou o local em 1906, provisoriamente, para funcionar "em uma sala do pavimento superior da casa de residencia do Tenente Coronel Moyzes Nelli" (O Progresso, 06/01/1907: 2). 
A casa de leis retornaria ao edifício anterior e lá permaneceria até a inauguração de prédio próprio, em 1910.
No ano de 1909 a câmara iniciara a construção de prédio para si, a prefeitura e a coletoria municipal, conforme combinação entre a prefeitura, pelo prefeito Olympio Rodrigues Pimentel, e o empreiteiro de obras Antonio Centophanti, primeiro e segundo contratantes, nos seguintes termos:
—"Primeiro: - o segundo contractante obriga-se e compromette-se dentro do praso de déz meses, a contar desta data; a construir, de accordo com a planta que apresentou, um predio para Paço Municipal no terreno que a Camara adquiriu do senhor Julio de Cerqueira Cezar, na esquina das ruas Antonio Prado e Vysconde de Pelotas; Segundo: - o predio terá: a) na frente para a rua Antonio Prado doze metros de cumprimento e quatorze na frente para a rua Vysconde de Pelotas; b) terá o alicerse de oitenta centimetros no minimo; c) terá no minimo oitenta centimetros de altura do alicerse da superfície da terra, na frente para a rua Antonio Prado; d) a largura do alicerse será de setenta centimetros no minimo; e) as paredes externas terão trinta centimetros de espessura e as internas quinze; f) o assoalho sera entrelaçado de taboinhas estreitas de dez centimetros e o forro sera tambem entrelaçado com cimalha a beira; as portas e janellas, que serão feitas de accordo com o padrão municipal, serão de almofadas e as componentes vidraças e ferragem necessaria; g) a altura do assoalho a cimalha será de quatro metros e concoenta centimetros. Terceiro: - O segundo contractante obriga-se a empregar na construção, que será feita com toda solidez, material de primeira ordem, cal e areia de accordo com as exigencias do regulamento adaptado nas construções publicas do Estado. Quarto: - O segundo contractante obriga-se a fazer o passeio de um metro e vinte de largura na frente para a rua Visconde de Pelotas, sendo todo passeio ladrilhado com mosaico. Quinto: - O predio a construir terá os seguintes compartimentos: um salão nobre para as sessões da Camara Municipal, uma sala para a secretaria da Camara, anexa, uma sala para Gabinete do Prezidente da Camara, anexo uma saleta para latrina, em seguida uma sala para Archivo, em seguida uma para recepção em frente uma sala para Gabinete da Prefeitura e anexa a esta uma sala para Collectoria, tudo de accordo com o disposto e dimensões constantes da planta apresentada pelo segundo outorgante. Sexto: - O segundo outorgante sujeita-se a multa de cinco a déz por cento caso não cumpra as clausulas precedentes, alem da obrigação de faser a obra nas condições contractadas. Setimo: - O primeiro contractante obriga-se por conta do serviço contractado à pagar dezeseis contos e quatrocentos mil reis (16:400$000) em tres prestações, sendo a primeira de cinco contos no dia primeiro de fevereiro de 1910, a segunda de cinco contos no dia 1º de maio do mesmo anno e a terceira de seis contos e quatrocentos mil reis, trinta dias a contar da data em que a Camara Municipal recebeu a obra. Oitavo: - O primeiro contractante obriga-se a pagar os juros de um por cento sobre as prestações não pagas no prazo estipulado. Nono: - O primeiro contractante reserva-se o direito de fazer qualquer acrescimo ou modificação na obra, correndo por sua conta ou melhor devendo ser paga pelo primeiro contractante as despesas determinadas pelas alterações. Decimo: - O primeiro contractante, caso julgue conveniente poderá faser algum adeantamento ao segundo contractante. Decimo primeiro: - O presente contracto considera-se perfeito e acabado na data em que for approvado pela Camara nos termos da Lei que autorizou o primeiro contractante a contractar a obra em questão. E por se acharem assim contractados, lavrou-se o presente contracto, que lido e achado confórme, perante as testemunhas Capitão Constancio Carlos da Silva e Luiz Rogério, ambas as partes, acceitaram e assignam. Vão collados oito estampilhas federaes no valor de dezoito mil e setecentos reis, inutilisados na forma da lei. Eu, Luiz Octavio de Souza, Secretario da Prefeitura, descrevi (...)." (Câmara, Livro de Contratos, 1909). 
A inauguração ocorreu 1910. 
Em 1912/1913 o executivo, com a respectiva coletoria, transferiu-se para novo endereço, prédio alugado, à rua Coronel Emygdio José da Piedade esquina com a atual Catarina Etsuko Umezu, hoje (2018) prédio público, onde funciona a biblioteca municipal. A câmara permaneceu no local próprio e, em 1921, sofreu reforma geral "ficando completamente novo e com apparencia de destaque." (Correio Paulistano, 31/03/1921: 4). 
—Desde 28 de junho de 2012 a câmara tem endereço à avenida Clementino Gonçalves, nº 586, obra iniciada na presidência legislativa de Jorge de Araújo - 2009/2010, e concluída na de Roberto Mariano Marsola - 2011/2012. 

A.1) Prefeitura Municipal e Tesouraria 
A prefeitura, desde o tempo do prefeito Olympio Rodrigues Pimentel, já possuía relativa independência da câmara, como poder constituído, e o espaço físico seria pequeno para as duas estruturas.
No período ditatorial Vargas a prefeitura voltou ocupar o edifício camarário, até a restauração do poder legislativo, quando o seu executivo se transferiu para um prédio na esquina entre as ruas Euzébio de Queiroz [agora Catarina Etsuko Umezu] com Joaquim Manoel de Andrade, para depois abrigar-se na avenida Tiradentes esquina com a rua Marechal Bittencourt, no ano de 1958, e daí à rua Euclides da Cunha, nº 466 - por referência 2014, antes de ser transferida para o seu endereço atual, à Praça Deputado Leônidas Camarinha 340. 

B) Quartel 

B.1) Delegacia de Polícia 
O aumento populacional santa-cruzense e as novas complexidades para os serviços públicos, tornaram o edifício da cadeia obsoleto, a exigir ampla reforma em 1932/1933, obrigando a transferência da delegacia de polícia para a avenida Tiradentes, num imóvel alugado, pelo governo estadual, do particular de Joaquim de Souza Campos, firmado por decreto estadual nº 5.869, de 27 de março de 1933, com renovação pelo decreto estadual nº 8.873, de 28 de dezembro de 1937. 
A renovação contratual para a continuidade da Delegacia de Polícia no local, pelo Decreto Estadual nº 11.825 de 27 de janeiro de 1941, apresentava como proprietária do imóvel Francisca de Mello Camarinha, mesmo endereço, local onde a agência do 'Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - HSBC' (referência ano 2012). A delegacia policial foi transferida para a esquina à esquerda das ruas Benjamin Constant e Marechal Bittencourt, ali permanecendo até 1952. 
Na sessão camarária extraordinária, de 10 de outubro de 1936, aprovou-se a aquisição de quatro datas de terras, à então avenida Silva Jardim [atual Cyro de Mello Camarinha], onde o cemitério desativado, para edificação de prédio para a cadeia pública e delegacia de polícia.
Na mesma ocasião os vereadores decidiram pela reconstrução e ampliação daquele antigo edifício para acomodações de todos os cartórios nele existentes ou necessários (Câmara, Parecer Legislativo de 9, publicado a 10/10/1936).

B.2) Cadeia Pública
Resolveu-se pela reforma total do prédio, quando ali apenas a cadeia que, também, deixaria o local.
As edificações iniciadas pela 'Secretaria de Viação e Obras Públicas do Governo do Estado de São Paulo', com a participação da municipalidade, demorariam três ou quatro anos, enquanto o antigo edifício, sem quaisquer condições foi então desocupado e os presos transferidos para a cadeia de Botucatu.
Aos 27 de abril de 1952 concluído o prédio para a nova cadeia e delegacia de polícia: "Informou-nos o Dr. Ereovaldo que os presos que se encontram em Botucatu, serão transferidos, ficando assim nossa cadeia com 40 presos mais ou menos." (O Regional, 27/04/1952: 1-2).
Reativava-se o conjunto delegacia de polícia/cadeia pública, e o local serviria, também, para o serviço doe trânsito.
O prefeito Cyro fez incluir ao prédio, por conta da 'Secretaria da Viação e Obras Públicas', reservatório térreo de água e instalação do conjunto bomba-motor para a Cadeia Pública, conforme Lei Municipal nº 29, de 11 de dezembro de 1952, enquanto mantinha a continuidade das obras referentes ao [novo] Fórum.

C) Judiciário
Nos anos de 1940 o velho prédio estava deteriorado, desconfortável, fedonho e sem higiene, com nenhuma importância arquitetural a ser preservada, funcionando ali, precariamente, apenas o fórum no andar superior, e no térreo a carceragem e cadeia. O semanário A Cidade (09/03/1947: 1) publicou a matéria "Uma Tremenda Batalha de Higiene", denunciando "a miseria, o desconforto, o desleixo, o abandono moral e material em que se acham os detentos da Cadeia Pública de Santa Cruz do Rio Pardo", fundamentada numa carta enviada pelos próprios encarcerados.
Pretendeu-se uma grande reforma, e o poder judiciário foi transferido para a rua Conselheiro Antonio Prado, nº 638 – numeração da época, conforme observado em editais forenses.
O prefeito Lúcio Casanova Neto (1948/1951), conveniou com o governo do estado, pelas secretarias da justiça e da segurança pública, os terrenos municipais do cemitério desativado, para as construções de prédios distintos para o fórum e o conjunto delegacia de polícia/cadeia pública.
O Fórum permaneceu na rua Conselheiro Antonio Prado até 1954, quando transferido para o endereço avenida Silva Jardim - atual Dr. Cyro de Mello Camarinha. O novo fórum teve sua inauguração aos 11 de setembro de 1954, pelo governador dr. Lucas Nogueira Garcez, conforme placa alusiva ao acontecimento, na mesma data que referida autoridade entregou à população a atual ponte sobre o rio Pardo.

D) Demolição do velho edifício do quartel e poderes
Não frutou como esperado a reconstrução do antigo edifício que servira de quartel e poderes constituídos, nem mesmo servindo para instalações dos cartórios existentes na cidade, conforme o velho projeto camarário de 1936.
Nos anos de 1950 optou-se pela demolição, considerando erros estruturais de fundação, cujos problemas tecnicamente insanáveis.

2. Agência Postal
A Santa Cruz dos anos de 1860 tinha problemas em receber expedientes oficiais - atos de governo, documentos pessoais ou de informalidades entre pessoas. Os serviços eram prestados por tropeiros, mascates ou algum viajante, sem a obrigação formal de resultados.
Com a elevação do lugar a freguesia, em 1872, estafetas particulares ofereciam serviços para o leva e traz de correspondências até Botucatu.
Somente no ano de 1876, já na condição de vila, Santa Cruz teve sua primeira agência, com serviços de transporte do correio até São José do Rio Novo [Campos Novos Paulista]. Antigo mapa santa-cruzense para o 'Patrimônio de Santo Antonio', em 1900, localiza o correio onde a atual rua Duque de Caxias, sem nenhum outro endereço anterior conhecido.
A primeira nomeação para agente do correio local recaiu, interinamente, sobre o coronel Emygdio José da Piedade (Correio Paulistano, 27/09/1877: 1), demitido por conveniência política em 1879, substituído pelo chefe local do partido liberal, coronel Joaquim José Botelho (Correio Paulistano, 02/10/1879: 2).
Em 1881, por Ato da Presidência da Província de São Paulo em 30 de junho e 1º de julho, declarou-se sem efeito a nomeação de Francisco Antonio de Castro para agente do correio local, em razão de sua escolha para o cargo de delegado de polícia, enquanto para o cargo nomeado José Sebastião de Almeida (Correio Paulistano, 06/07/1881: 2). A agência local apresentava dificuldades para entregas de malas, dependente do tempo e, às vezes, condicionado aos mandos e desmandos políticos em passar ou não pelo lugar, e até o delegado de polícia, Francisco Antonio de Castro, numa das determinações declarou suprimida a agência em Santa Cruz (Correio Paulistano, 24/12/1881: 12), situação depois resolvida pelo 'Correio Geral - Administração São Paulo'. 
Os problemas do correio vinham desde sua instalação, motivos de constantes reclamações, diante dos atrasos das correspondências, mesmo com instalações de duas linhas, a partir de Botucatu, uma por atual Cerqueira Cesar - antes Três Ranchos, e outra por Lençóis Paulista, sem critérios de seleção. Por exemplo, a edição de um jornal de segunda feira, por Lençóis, chegava na quinta-feira, enquanto a edição de terça, por Cerqueira Cesar, estava em Santa Cruz na quarta-feira. Mas, as distribuições eram aleatórias.
Por edital de outubro de 1891 o 'Correio Geral - Administração de São Paulo' anunciava recebimento de proposta para serviços de entregas de postagens - terceirização para condução de malas, estando previstas para Santa Cruz cinco vezes ao mês, no exercício de 1892 (DOSP, 20/10/1891: 5-6).
Quase três décadas depois de sua instalação, os serviços de correios continuavam ineficientes, com contínuos desvios, perdas e devoluções de correspondências, gerando reclamações pela imprensa, inclusive de prevaricações do agente privilegiando pessoas em detrimento a outras.
Frediano Colli, segundo uma das denúncias, ao receber as malas do correio, abriu-as para entregar somente às pessoas de maior influência, e as demais pessoas procurar pelas suas correspondências no dia seguinte. Segundo nota pela imprensa, o agente sabia não haver expediente no dia seguinte, e tratou com deselegância aqueles que não foram atendidos (Correio do Sertão, 24/05/1902: 2). 
O agente Colli, comerciante e líder da colônia italiana de sua época, posteriormente foi homenageado emprestando seu nome a uma das ruas na cidade.
Nos anos de 1940 o correio funcionava num prédio à esquina das ruas Conselheiro Dantas e Benjamin Constant, e, em 1949, pretendendo prédio próprio, o prefeito Lucio Casanova Neto, pelo decreto nº 21, de 15 de julho, desapropriou terreno da família Barbosa (Adelaide, Cândido, Noêmia Carmem e Hercília e/ou sucessores) nas medidas de 25 metros de frente por 35 de fundos, na esquina da atual rua Farmacêutico Alziro de Souza Santos - defronte à praça Deputado Leônidas Camarinha, com a rua 'Coronel Julio Marcondes Salgado', antiga rua Joaquim Manoel de Andrade, conforme mencionado expediente.
O terreno foi doado ao governo federal para a construção de edifício para instalação da agência de serviços do 'Departamento de Correio e Telégrafos - DCT', autarquia que se tornou 'Empresa de Correios e Telégrafos - ECT' em 20 de março de 1969. A construção ficou aos encargos profissionais do engenheiro José Carlos Nascimento Camarinha, sendo o engenheiro Píndaro Camarinha, chefe do serviço de materiais dos correios e telégrafos, e Edie Galesso o diretor do DCT regional de Bauru. Píndaro e José Carlos eram primos e sócios numa construtora responsável por diversas obras públicas relacionadas com as agências postais telegráficas, sob as suspeições de fraudes em licitações, desvios de verba pública e materiais entre outros ilícitos relacionados. O novo edifício foi concluído e entregue em 1952, no mesmo local onde atualmente instalado - ano referência 2018.
Das suspeições mencionadas às investigações policiais, em 1964 foram presos os engenheiros, José Carlos Nascimento Camarinha - então vice-prefeito em Santa Cruz, e Píndaro Camarinha, "implicados em vultuosos desvios de dinheiro e materiais do DCT. Ambos faziam parte de uma 'construtora' de novos prédios de agências postais telegráficas em numerosas cidades do interior" (O Regional, 06/09/1964: 1). Também foi preso, pelo mesmo motivo, o diretor do DCT de Bauru, Edie Galesso.
A título de complementação histórica, em sequência da matéria publicada pelo hebdomadário O Regional, "A reportagem conseguiu apurar também que vários outros elementos ligados à família Camarinha faziam parte da 'construtora' de prédios do DCT, estando entre eles o sr. Cyro de Mello Carinha, advogado, e os pedreiros Vicente Ribeiro e Antonio Ribeiro Filho (Bulota)" (O Regional, 06/09/1964: 1), este último uma figura folclórica na sociedade e política santa-cruzense.
José Carlos Nascimento Camarinha estaria, igualmente, implicado em obras de construção de ponte sobre o rio Pardo, 'Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó' - a conhecida 'Rodovia Ipaussu/ Bauru'.

3. Santa Cruz - Termo de Comarca
Santa Cruz deixou de pertencer à comarca de Botucatu para subordinar-se à recém instalada de Lençóes - Lençóis Paulista, nos termos da Lei nº 25, de 07 de maio de 1877.
Tecnicamente Santa Cruz deveria pertencer ao termo do Rio Novo - Avaré, este subordinado à comarca botucatuense, enfrentando, no entanto, séria oposição política de Santa Bárbara do Rio Pardo.
Documento de 1877 expedido pela Câmara Municipal de Santa Bárbara do Rio Pardo, atual Estância Hidromineral Águas de Santa Bárbara, ao governo da província, denunciou e mostrou-se contrária à pretensão de Santa Cruz pertencer ao termo de Rio Novo [Avaré], "Contando que os habitantes da Villa de Sta. Cruz do Rio Pardo pretendem por toda a força e sem fundamentos legais, aprezentarem a 'V.Excia' solicitando, a passagem daquele Municipio para o Termo do Rio Novo." (ALESP, parte de expediente manuscrito em quatro laudas, EE 77.30.1).
Santa Bárbara estava em defesa de seus interesses por sentir-se ameaçada de preterimento, à condição de 'Termo Reunido à Rio Novo - Avaré', quando esta localidade se tornasse comarca. Santa Cruz permaneceu vinculada à comarca de Lençóes, elevada a 'termo da comarca' através de Ato Provincial de 27 de setembro de 1877.
Santa Cruz, como 'termo da comarca', garantia relativa autonomia jurídica, com direito de nomeação de juiz municipal, pelo governo estadual, e quadro de 'júri popular' em processos criminais.
Ao juiz municipal cumpria substituir, dentro dos limites do município, o juiz de direito em suas faltas e impedimentos, e a execução, dentro do termo, das sentenças de juízes de direito ou decisões dos tribunais, além da competência para o preparo de feitos cíveis cujo julgamento competisse aos juízes de direito, e, bem assim, para o processo de decisão das causas cíveis entre valores estabelecidos, exceto nas comarcas especiais, com apelação para o Juiz de Direito, podendo, ainda, executar cumulativamente a jurisdição policial.
Aos 26 de outubro de 1877 instalou-se o 'termo' de Santa Cruz e houve deferido juramento ao tenente-coronel Emygdio José da Piedade, ao alferes Antonio Caetano de Oliveira e Luiz Antonio Braga, como 1º, 2º e 3º suplentes, pela ordem, do juízo municipal e de órfãos ('Diario' de S. Paulo, 23/11/1877: 1), sendo Emygdio o exercente do cargo. Aos 11 de fevereiro de 1880, por Ato Provincial, foram nomeados para Santa Cruz os suplentes de juiz municipal e de órfãos, Theodoro de Camargo Prado, Raphael Silverio de Andrade e Antonio José de Souza, primeiro, segundo e terceiro, respectivamente (Correio Paulistano, 29 de fevereiro de 1880: 2). Em lugar de Silvério tornou-se 2º suplente, por nomeação, Antonio José de Souza (Correio Paulistano edição de 24/10/1882: 1).
A efetividade do 'termo' ocorreu em outubro de 1880, com a nomeação do juiz municipal titular, Antonio José da Rocha (RG, BN 1025, 1880/1881: 241-242 Mapa S/N), e após, nomeado Marcolino Pinto Cabral (RG, BN 1027, 1882/1883: 12, confirmação em RG, BN 1028, 1883/1884: 23). Entre Rocha e Pinto Cabral, o 2º suplente Antonio José de Souza respondeu pelo cargo, em exercício (Correio Paulistano, 24/10/1882: 1).
No ano de 1885, com a presença de juiz de direito para a comarca de Lençóis Paulista, Pinto Cabral foi renomeado como juiz municipal daquela comarca mantendo exercício junto aos termos de Santa Cruz do Rio Pardo e São José dos Campos Novos - Campos Novos Paulista, com nomeação de 30 de dezembro de 1885, data de exercício em 23 de janeiro de 1886 (RG, BN 1033, 1888/1889: A 8 - 6). 
Após Marcolino Pinto Cabral, o Emygdio José da Piedade esteve à frente do 'juizado municipal do termo' até a instalação da comarca, pelo decreto federal nº 114, de 03 de janeiro de 1890, então sucedido pelo advogado dr. Arlindo Vieira Paes em 1890, sendo este o 1º substituto do juízo de direito (CEDAP, processo 10/1890, Fórum III, 22 Caixa 38/39), sendo juiz de direito (titular nomeado em 1890) o dr. Augusto José da Costa. Vieira Paes foi exonerado por decreto de 19, publicado em 'Diário Oficial do Estado de São Paulo - Justiça', aos 21 de maio de 1892, e em seu lugar designado juiz municipal o capitão Bernardino Pereira Lima, mantendo-se o dr. Costa como juiz de direito. 

4. Da formação jurídica municipal
O governo provincial apontou, em 1878, que "Nas villas da (...) e Santa Cruz do Rio Pardo forão creados conselhos de jurados e fôro civil, por acto de 16 de Fevereiro, 1º e 6 de Março e 27 de setembro." (RG, U 1127, 1877/1878: 7).
A primeira 'sessão do júri' ocorreu no mês de abril de 1878 com a condenação do réu Antonio Leonel de Souza - ancião, à pena de morte por enforcamento (A Gazeta de Notícias, RJ, 28/04/1878: 1), após cinco anos preso aguardando julgamento.
A superior instância evitou o cumprimento da sentença e todos os jurados tinham crimes por tentativas, mandos e execuções homicidas (Diário de São Paulo, 27/04/1878: 2).
Relatório governamental para o exercício de 1878, informava as nomeações de "José Manoel de Almeida, para Tabelião do Público Judicial e Notas e Escrivão do Cível e Crime, e de Galdino Carlos da Silveira, para Escrivão de Orphãos e Ausentes, ambos para o Termo de Santa Cruz, por Ato de 21 de Março e retificado pelo Decreto de 25 de Maio daquele ano." (RG, BMIP 1022, 1878/1878: 53-54).
Desde 1875 Santa Cruz possuía cartório do Juízo de Paz e Notas, que viria ser o 1º Tabelião de Notas do lugar, sob a responsabilidade do escrivão Jacob Antonio Molitor.

5. Comissão Exploratória de Governo
Conforme instruções em ofício nº 71, de 23 de outubro de 1877, da 'Diretoria de Obras Públicas do Governo de São Paulo', iniciaram-se os levantamentos dos terrenos entre o porto de Lençóes e o porto da margem do Paranapanema, em Salto Grande, de onde este rio apresentava melhores condições de navegabilidade. (RG, BMIP 1019, exercício 1877 e publicação em 1878: A 9 - 1 a A 9-6) até o rio Paraná.
O governo pretendia saber dos meios de transportes fluviais e da capacidade dos portos, dos campos, das qualidades das terras e das ditas povoações, adiante da Serra de Botucatu, sendo nomeado para esta missão o engenheiro Francisco Carlos da Silva, respondendo ao dr Elias Fausto Pacheco Jordão, engenheiro chefe da diretoria de 'Obras Públicas do Governo da Província de São Paulo'.
O dr. Francisco Carlos da Silva recebeu dinheiro para a exploração da estrada do porto de Lençóes à margem do Paranapanema, abaixo do Salto (RG, U 1127, 1877/1878: 62). O grupo designado saiu de Piracicaba com destino a Botucatu, para o reabastecimento, depois rumou a Lençóis Paulista de onde, conclusos os trabalhos, se dirigiu a Espírito Santo do Turvo e seguindo para São Pedro do Turvo, destacando que: "Fomos felizes em encontrar, nesse povoado, habitantes do Salto, e outras pessoas conhecedoras desse lugar, que de bom grado se prestarão a nos fornecer conhecimentos relativos á descida do rio." (RG, BMIP 1019, 1877/1878: A 9-1).
Segundo o relatório do engenheiro Francisco C. da Silva, a comissão desceu pelo rio Paranapanema, logo a partir de Salto Grande, com as anotações de tributários, terrenos de várzea, florestas e campos para, enfim, levantamento do porto Tibagi, e dimensionar terrenos, "nas vizinhanças de Figueira defronte a foz do Tibagi (...). Essa é uma zona de 35 léguas de sertão, pouco conhecido, que ainda não figura em nosso mappa da província."
A dita comissão fez retorno pelo porto do Salto - da povoação denominada Salto Grande a Santa Cruz do Rio Pardo, e prosseguimento de caminho "estendendo-os até o porto de Lençoes, sem deixarmos de passar pela Capella de Espírito-Santo, São Domingos e villa de Lençoes."
O descritor fez, ainda, citações de lugares não programados para as atividades da Comissão, apanhadas de outros serviços regionais:
—"O Valle do Paranapanema não ostenta, com a soberba vegetação e fertilíssimas terras, só nos lugares denominados Fartura, Santo Antonio, São Sebastião e Rio-Novo; elle extende a sua uberrima natureza até a foz do Tibagy e provavelmente por todo esse curso. Toda a parte do Valle que percorremos offerece grande zonas que se prestão a toda especie de cultura, uma vez estabelecida de harmonia comas as exigências climatericas e metereologicas o lugar." 
Todos os terrenos mencionados adiante da passagem do rio Turvo rumo a São Pedro do Turvo e além, faziam parte do termo e município de Santa Cruz do Rio Pardo.

6. Das coletorias 
No ano de 1878 instalou-se em Santa Cruz do Rio Pardo a Agência da Coletoria de Rendas Gerais, como posto avançado de Lençóis Paulista, sendo nomeado responsável o Agente de Coletoria, Eloy Rodrigues da Costa (Correio do Sertão, 19 de julho de 1902: 3), e, após ele, assumiu Luiz Manoel de Souza.
Num ofício de 08 de setembro de 1885 a Câmara Municipal de Santa Cruz requereu do governo paulista a urgente criação da Coletoria de Rendas, independente de Lençóis Paulista, justificando maior proximidade com as regiões de São Pedro do Turvo, Campos Novos Paulista, Conceição de Monte Alegre e Piraju, além dos demais centros surgentes, com isso as fiscalizações seriam mais eficientes e maiores os recolhimentos. O Governo atendeu a reivindicação e nomeou Joaquim Manoel de Andrade para o cargo de "Coletor de Rendas Gerais e Provinciais", em 1886, e designando Luiz Manoel de Souza para "Escrivão de Coletoria".
Joaquim Manoel de Andrade foi substituído pelo coronel João Baptista Botelho, e este, em 1889 demissionário, com a indicação de João Castanho de Almeida para substituí-lo, de acordo com o ofício nº 32, 06/12/1889, do Tesouro do Estado de São Paulo, assinado pelo dr. José Alves de Cerqueira Cesar, Ato de 07/12/1889, da Secretaria do Governo (APESP, documentos Avulsos, 1.889).
Publicação oficial de 1891 confirmava João Castanho de Almeida - coletor, e Manoel Luiz de Souza - escrivão de coletoria (AESP, 07/07/1891: 5). "Coletoria [Federal] de Rendas Gerais" foi extinta pela Circular Federal nº 49, de 03 de agosto de 1891, sancionada pelas Leis de 30 de outubro e 30 de dezembro, ambas do mesmo ano de 1891, porém João Castanho de Almeida manteve-se no cargo como Coletor de Rendas Estaduais. Em Santa Cruz, a Coletoria Federal seria reorganizada pela Lei Federal nº 746, de 20 de dezembro de 1900 e voltaria a funcionar no ano de 1902. No ano de 1895, Castanho de Almeida continuava coletor e João Bonifácio Figueira citado como o escrivão (O Paranapanema, 30/11/1895: 3); estando extinta a Coletoria Federal, Castanho de Almeida era, portanto, o coletor estadual.
Em 1896 João Castanho de Almeida propôs ao Governo de São Paulo, a designação do tenente-coronel Manoel Luiz de Souza, como seu substituto durante os impedimentos legais, com deferimento e determinação à Rendas Públicas para as anotações devidas (DOSP, 08/03/1896: 3). Pouco depois, por Ato do Poder Executivo, João Castanho de Almeida "Foi exonerado do cargo de Collector de Rendas de Santa Cruz do Rio Pardo (...) e nomeado para substituil-o o cidadão Antonio Olympio de Oliveira Ferraz." (DOSP, 01/09/1897: 2).
Castanho de Almeida denunciara o Coronel João Baptista Botelho, seu antecessor, pelo desvio de dinheiro público da coletoria local, "na importância de 130 contos réis mais ou menos". Sem o prestígio político de Botelho, o denunciante foi demitido por Campos Salles, chefe do governo paulista com aspirações à presidência da república (A Nação, 03 e 30/09/1897).
Numa publicação tardia pelo Diário Oficial da União solucionou-se uma pendência processual de João Castanho de Almeida, quando coletor, período de 09 de junho de 1890 a 25 de setembro de 1897 (DOU, 11/07/1909: Seção 1: 16, Tribunal de Contas da União, sessão ordinária de 09/07/1909). 
'Coletor de Rendas', Antonio Olympio de Oliveira Ferraz, encontrou dificuldades no exercício o cargo, em 1901, quando o capitalista e advogado dr. Antonio José da Costa Junior, líder político vitorioso em Santa Cruz solicitou sua demissão do cargo, acusando-o de ser instrumento do chefe deposto coronel João Baptista Botelho (Correio Paulistano, 07/11/1901).
Oliveira Ferraz, rebateu o artigo e acusou o dr. Costa Junior como o autor, pelo jornal Estado de São Paulo - matéria assinada aos 26/11/1901.
Antonio Olímpio de Oliveira Ferraz não resistiu e foi dispensado aos 07 de março de 1902 (Receita Federal, Memória: Coletorias Federais no Brasil), e, no lugar, assumiu o capitão Ismael de Barros, 'Coletor Federal e Estadual', e designado o capitão João Bonifácio Figueira como 'Escrivão das Coletorias' (Correio do Sertão, 24/03/1902: 3).
Após o capitão Ismael de Oliveira, em 1903 assumiu o cargo o major Manoel Pereira de Castro, enquanto a 'Coletoria Estadual' sob a responsabilidade do tenente-coronel Balthazar de Abreu Sodré, sendo escrivão o capitão João Bonifácio Figueira, com a distinção, de fato, entre as 'Coletorias Federal e Estadual', e ainda a 'Coletoria (Tesouraria) Municipal', sendo o responsável chamado 'Coletor Municipal', cargo ocupado desde 1902 pelo capitão João Damasceno Negrão.
Os adversários políticos digladiavam-se pelo cargo junto ao governo federal, e em novembro de 1903 Antonio Olympio de Oliveira Ferraz, major-fiscal da Guarda Nacional, retornava como titular da Coletoria Federal em Santa Cruz do Rio Pardo, de acordo com sua assinatura num comunicado próprio da função (Correio do Sertão, 28/11/1903: 3). Não tardou e novamente Oliveira Ferraz exonerado, em 1904, e no seu lugar reassumia Manoel Pereira de Castro, de acordo com nota do Ministério da Fazenda, Expediente do Diretor, de nº 27, ao Tribunal de Contas da União (DOU, edição de 26/02/1904 seção 1: 7).
Assim, no mês de junho de 1904 eram coletores em Santa Cruz do Rio Pardo: Manoel Pereira de Castro - federal, Balthazar de Abreu Sodré - estadual, e João Damasceno Negrão - municipal (O Progresso, 26/06/1904: 2).
A Coletoria de Campos Novos do Paranapanema foi suprimida aos 23 de outubro de 1912, e incorporada à jurisdição de Santa Cruz do Rio Pardo.
No ano de 1924 o coletor federal em Santa Cruz era o senhor Manoel Novaes Cortez, de acordo com edital de intimação e cobrança assinado por ele em nome da Coletoria (A Cidade, 24/05/1924: 3). 
A Coletoria Federal funcionou em Santa Cruz até os anos de 1970, quando transferida para Ourinhos ou incorporada, enquanto a Coletoria Estadual, com a reestruturação de 2009 para Serviços de Pronto Atendimento, praticamente encerrou suas atividades no município, por ausência de demanda, deixando de receber pedidos e expedir documentos para apenas encaminhar pedidos para Ourinhos - em 2018 nem isto. 
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