domingo, 27 de outubro de 2024

1849 - JOSÉ THEODORO DE SOUZA - O ÚLTIMO BANDEIRANTE

José Theodoro de Souza - biografia*
1. A família 
J
osé Theodoro de Souza, filho de João de Souza Barboza e de Maria Theodora do Espírito Santo, nasceu em Juruoca [Aiuruoca] - MG, batizado na Capela do Senhor do Porto do Turvo, aos 27 de maio de 1804, sendo padrinhos Manoel Joaquim da Silva e Margarida de Souza (Aiuruoca, Livro de Batizados 1797-1808). Com a idade de dezenove anos casou-se com Francisca Leite da Silva, aos 07 de fevereiro de 1823, em Camanducaia, MG (Eclesial, Livro 1806-1823), ela nascida em Campanha, MG, batizada a 1º de dezembro de 1801, filha de João Tavares da Cunha e Anna Maria do Nascimento (Campanha, Batizados, Livro 1812-1846).
O casal teve filhos e filhas relacionados no inventário do pioneiro (1875) e assentos eclesiais:
-Francisco Sabino de Souza: nascido em 07 e batizado aos 21 de agosto de 1825 (Eclesial, Capela do Alambari, Camanducaia - MG, Livro 1823/1831), casado com Maria Francisca do Carmo.
-Flausina Maria de Souza: nascida aos 02 e batizada em 20 de julho de 1828, em Cambuí - MG (Eclesial, Batismos, Camanducaia - MG. Livro 1823/1831), casada com Josué [ou José] Antonio Diniz.
-Maria: nascida aos 26 de dezembro de 1829 e batizada aos 03 de janeiro de 1830, em Capivari, MG (Eclesial, Batismos, Camanducaia - MG, Livro 1823/1831), a tratar-se de Maria Theodora de Souza, também conhecida por Maria - Theodora do Espírito Santo, casada com Francisco de Paula Moraes.
-José Theodoro de Souza Junior: nascido aos 22 e batizado aos 30 de abril de 1836 (Eclesial, Batismos Consolação, MG, Livro 1836/1855), casado com sua prima Marianna de Souza Pontes, conhecido no Sertão como Theodorinho.
O casal Theodoro e Francisca, ainda residentes na província mineira, tiveram as filhas Leopoldina, nascida aos 09 e batizada aos 20 de novembro de 1831 (Batismos, Capivari - Camanducaia-MG, 1823/1831); Balbina, nascida aos 25 de março e batizada em 08 de abril de 1833 (Batismos, Consolação-MG, Livro 1833/1866); e Anna, nascida aos 21 de maio e batizada aos 29 de maio de 1835 (Eclesial, Batismos, Consolação-MG, Livro 1833/1866). Nenhuma delas teve história registrada no sertão e nem descendentes citados no inventário do pioneiro.
São conhecidos também, os irmãos e irmãs de José Theodoro de Souza, todos com história no Sertão, assim como alguns dos aparentados seus e familiares de Francisca Leite da Silva e de Anna Luiza de Jesus, as duas mulheres do pioneiro. (SatoPrado, Razias (...) https://celsoprado-razias.blogspot.com/2009/12/razias-tributo-ao-pioneiro-mor_20.html).
Nenhum outro documento conhecido sobre José Theodoro de Souza, como morador em Minas Gerais, após o nascimento do filho Theodorinho em 1836.

2. Morador na província paulista desde 1837
José Theodoro e sua mulher Francisca Leite da Silva foram mencionados residentes em São João da Boa Vista-SP, aos 06 de outubro de 1837, no batizado de Rita, filha de Domiciano José dos Reis (Records Preservation, Livros Eclesiais, Cópias Digitalizadas em Arquivos dos Autores - CD: A/A). 
Aos 07 de dezembro de 1842, ainda em São João da Boa Vista, nasceu a filha Agostinha Maria [Teodora] de Souza, batizada aos 07 de dezembro de 1842 (Records Preservation, Livros Eclesiais, Cópias Digitalizadas em Arquivos dos Autores - CD: A/A), que viria se casar e fazer vida no Sertão do Botucatu com José Ignácio Pinto (Inventário de José Theodoro de Souza, 1875: 7). 
Francisca, a primeira mulher de Theodoro, faleceu aos 16 de dezembro de 1868, no sertão, e ele, enviuvado, casou-se em 1871 com Anna Luiza de Jesus (DOSP, 20/10/1939: 34), nascida aos 20 de janeiro de 1857 (Eclesial, Batismos/Botucatu, Livro 1856/1859), filha de Manoel José de Jesus e Maria Luiza da Conceição
De José Theodoro de Souza e Anna Luiza de Jesus nasceu José Luiz de Souza, aos 23 de junho de 1875, https://celsoprado-razias.blogspot.com/2009/12/razias-tributo-ao-pioneiro-mor_20.htmlpouco antes da morte do pioneiro.

3. 'Cabeça de Bandeira'
José Theodoro de Souza não entrou no Sertão por ordem do capitão Tito Corrêa de Mello, como antes narravam as tradições tomadas como acontecimentos, por autores, historiadores e memorialistas, e sim numa combinação com Euzebio da Costa Luz, fazendeiros e capitalistas financiadores da empreitada, ou, os fornecedores de homens para engajamentos diretos na luta armada, portanto, missão considerada bandeira e não entrada. 
Não descartada a importância de Theodoro, fortemente vinculado ao Euzebio, nos planos da invasão sertaneja, nem as valias dos empreendedores interessados, para compras de armas, munições, alimentações e coberturas outras, inclusive das necessidades familiares.
'Não se faz guerra sem homens, e estes custam dinheiro como formas de retribuições, para si e família'.
Theodoro teve custeadores na empreitada com a garantia, se exitosa a campanha, receberem terras, por si, seus herdeiros ou sucessores, muitos fazendo ocupar suas posses tão logo livres as terras da presença indígena, destacados o Raymundo de Godoy Moreira e o genro major José Inocencio da Rocha, pelos lados de atual Borebi; Francisco Antonio Ramos e Eliseo Antunes de Oliveira Cardia - descendente do sesmeiro Antonio Antunes Cardia, em Lençóis Paulista; Faustino Ribeiro da Silva, vindo de Minas Gerais para ocupar terrenos na região de Agudos; Sebastião Pereira, Pedro Francisco Pinto, também chamado Pedro Francisco Franco e os irmãos, Antonio e Francisco Rodrigues de Campos, associados a José Theodoro de Souza em Bauru e adjacências; Francisco de Assis Nogueira e José Machado de Lima, sócio de Theodoro, nos termos de Platina e Assis; e o José da Costa Allemão Coimbra em Santa Cruz do Rio Pardo e Ibirarema; entre outros investidores.
Os envolvidos por, conta própria, nas operações contra os indígenas seriam recompensados com frações de terras, uma aguada menor, e, em caso de morte do partícipe nos confrontos, sua cota seria entregue à viúva e ou herdeiros, 'com ou sem os artifícios de posses articuladas', situações observadas em alguns registros paroquiais de terras requeridos diretamente pelas viúvas.

Alguns nomes constam como posseiros primitivos, divisantes ou adquirentes de títulos de posses, em lugares diferentes e distantes, que são aqueles envolvidos no 'sistema de posse articulada' para intermediações nas transações de propriedades, ou seja, prover histórico de anterioridade de domínios para adequações às exigências da Lei  nº 601/1850 e sua regulamentação, pelo Decreto nº 1318/1854, que a manda executar, sem juízo de mérito, pelos autores, quanto às datas retroativas dos títulos e posses informadas.

Os acordos, a despeito de não escritos, eram cumpridos à risca, e os antigos acreditavam na palavra empenhada por José Theodoro de Souza, louvavam-no, e ele, às vezes se sacrificava para atender assuntos não bem firmados ou 'terras desviadas', a exemplo do sobrinho e procurador João da Silva e Oliveira, dilapidador de muitos dos bens de Theodoro.
Os 'chefes de colunas' tinham suas pagas regionais, como mandatários maiores, e a eles o cumprimento na distribuição as partes combinadas de terras aos financiadores e às partes aos envolvidos nas desocupações dos povos originários, guardando as partes para si, colocadas às vendas.
Para si, José Theodoro teve respeitado o quinhão limitado pelo rio Paranapanema e divisor  Paranapanema/Peixe, iniciado no alto Turvo, na barra do Correguinho da Porteira, pela margem margem esquerda ao espigão e, por este adiante, a procurar e despassar o Pardo, rumo ao Paranapanema, pelo qual abaixo até o tributário paranaense Tibagi, dimensão estendida até o afluente paulista 'Ribeirão da Figueira' (Nogueira Cobra, 1923: 30), para melhor confinar a posse, em alguns documentos até a margem esquerda do 'Ribeirão das Anhumas' (Giovannetti, 1943: 27-28), ou, o 'Ribeirão Água Boa', situado entre os dois ribeirões, Figueira e Anhumas, todos no Paranapanema, perfazendo um latifúndio apossado com o compromisso em amanhar o sertão, abrir estradas, fundar povoados, alienar terras e trazer gentes.
A grande posse de José Theodoro de Souza, como um todo, abrangeu outros registros de terras promovidos por diferentes posseiros, a exemplos, partes dos territórios de Forquilha e São Domingos [São João de São Domingos], no Turvo;  Óleo, no Pardo; Timburi, Ipaussu [Ilha Grande] até Salto Grande, no Paranapanema; algo combinado entre as partes, sem contestações, num tempo em que já se negociavam títulos de propriedades - compras, vendas e permutas, entre os anos 1850/1851 e 1856, não incomuns com datas retroativas. Outros apossamentos do próprio Theodoro também estavam inseridos na grande posse.

4. O 'senhor das terras' - as posses de Theodoro
Ainda em 2006 as tradições lembravam, exageradamente, de José Theodoro de Souza, apossara-se de vasto território, entre os rios Tietê e Paranapanema, desde a descida da Serra Botucatu às barrancas do Rio Paraná, quando ainda desconhecidos os Vales do Feio-Aguapeí e do Peixe.
O bandeirante apresentara-se à frente de verdadeiro exército, cerca de mil homens, conforme inferido pelos autores num documento de junho de 1851 (DAESP/BT, 22/02/1851: 1, Caixa 40, Pasta 1), com o duplo propósito em fazer a extirpação indígena e a imediata ocupação das terras. 
O cabecilha dividira sua tropa em frentes ou colunas fortemente armadas, independentes, com líderes postos e instruídos para as ações predatórias; os comandos receberiam pagas em porções de terras e as fracionariam para os comandados, além das partes que seriam postas a vendas e os lotes destinados aos povoados. 
Inimaginável Theodoro, fisicamente e quase ao mesmo tempo, presente em encarniçadas lutas contra indígenas nas distantes regiões, exemplos: Lençóis Paulista, Agudos, Bauru, Avaré, Santa Bárbara do Rio Pardo - Águas de Santa Bárbara, São Pedro do Turvo, Santa Cruz do Rio Pardo, Campos Novos e Salto Grande.  
Pelas datas aproximadas das guerras aos indígenas e ocupações dos territórios, impossível Theodoro ter diretamente participado, por exemplo, nas exterminações dos Botocudo e Caiuá em Rio Novo, atual Avaré, ou, em Lençóis Paulista e outras regiões que tiveram comandos próprios. Ele estaria envolvido nas ocupações das terras, registradas em seu nome, desalojando originais.
Theodoro estabeleceu-se no Sertão em meado de 1851, imediatamente após a 'Guerra ao Índio' entre 1850 a 1851, assentando seus principais colaboradores no Turvo, Pardo e Paranapanema, estrategicamente, como chefes bugreiros para garantias e cuidados iniciais do sertão, além de repassar partes combinadas aos envolvidos na conquista sertaneja, conforme graus de participações, para então dimensionar as terras, conferir divisas e reconhecer os rios, tributários paulistas do Paranapanema, formar povoados, abrir estradas e vender terras. 
Ardilosamente promovera, em seu nome, quatro registros paroquiais de terras sob os números 516, 518, 519 e 520, sendo o primeiro conhecido como 'a grande posse'. Com a propositada divisão o declarante indicava outros posseiros na região, como artifício para adequações à Lei das Terras, demonstrando o sertão já habitado, e cada confrontante, no seu respectivo assento, declararia as mesmas e outras vizinhanças como provas de moradia habitual. Não sem razões os divisantes iniciais eram todos parentes, bugreiros e aqueles vinculados pelo compadrio. 
Foram os seguintes registros em nome de José Theodoro de Souza:
-Registro Paroquial de Terras nº 516: "Principiando esta divisa no barranco do Rio Turvo, barra do Correguinho da Porteira, divisando com os herdeiros e meeira de José Alves de Lima, e cercando as vertentes com quem direito for até encontrar terras de José da Cunha de tal até atravessar o rio Pardo, por outro lado até o espigão fóra com quem direito for até cahir no mesmo barranco do Paranapanema, por este abaixo até frontear a barra do rio Tibagy, e daqui cercando as vertentes desta agua que se acha dentro deste círculo até encontrar-se com terras de Francisco de Souza Ramos, daqui descendo até o barranco do São João, por elle abaixo até sua barra no Turvo, por este acima até encontrar com a barra do Correguinho da Porteira donde foi o princípio e finda esta divisa." (RPT/BT nº 516: 168-v).
-Registro Paroquial de Terras nº 518: "Principiando no lado de cima divisando com Messias José de Andrade, e pelo alto, com quem direito for até encontrar com terras de Manoel Alves dos Reis, e pelo espigão abaixo com o mesmo Alves até o rio, e pelo veio do rio acima até encontrar o princípio desta divisa." (RPT/BT 518: 170-v).
-Registro Paroquial de Terras nº 519: "Principiando na barranca do rio São João e seguindo por um espigão divisando com Matheus Leite de Moraes e rodeando as vertentes de um braço do São João até encontrar com terras de Francisco de Souza Ramos, até o veio do rio São João e por este acima até onde principia e finda esta divisa." (RPT/BT 519: 170-v).
-Registro Paroquial de Terras nº 520: "Principiando esta divisa no barranco do rio São João defronte de um pau de cabiúna aonde faz ponto de divisa com Francisco de Souza Ramos até encontrar com terras de João Vicente de Souza daqui seguindo por um espigão dividindo com o mesmo Souza até encontrar com terras de Manoel Joaquim da Cunha até a barranca do rio São João e por este acima até encontrar com terras de Anastácio José Feliciano, divisando com José Antonio Diniz até encontrar com terras de Francisco de Souza Ramos onde fez princípio e finda esta divisa." (RPT/BT 520: 171-a).
O Registro de nº 517 foi emitido a favor do posseiro José Joaquim de Faria, no Ribeirão de São João – afluente do Turvo.
Relatos infundados ditam que naquele mesmo 31 de maio de 1856:
"José Theodoro de Souza obtém semelhante registro paroquial [de terras] junto ao vigário Modesto Marques Teixeira, de Botucatu (então, uma vila), para a vastíssima área entre a cidade de Bauru e as margens do rio Paraná. O registro denomina a área Fazenda Rio do Peixe, ou Fazenda Boa Esperança do Aguapeí" (Silva, 2008: 34). O autor não cita referências e nem da provas quanto ao alegado.             
Os historiadores, quase todos, nada sabem ou pouco mencionam José Theodoro de Souza nesta transação, ou que ele fosse titular de terras em regiões de Bauru, todavia documentos oficiais confirmam Theodoro na região do Rio Batalha, Bauru, dando combate aos indígenas: 
"...esta imensa área na sua quase totalidade tem sido apropriada e vendida por José Theodoro de Souza e pelos irmãos Francisco e Antonio de Campos" (Carta de 03/09/1861, do Juiz Municipal de Botucatu, Filippe Correa Pacheco, à Presidência da Província se São Paulo, DAESP/BTCT, Doc. 41-B, Pasta 2: 0225-0226).
Da posse Boa Esperança do Aguapeí antigos documentos apontam, conforme "SatoPrado, Razias (...) - https://celsoprado-razias.blogspot.com/2009/12/razias-tributo-ao-pioneiro-mor_20.html, 'A posse especulada no Feio/Aguapeí'."
As posses de Theodoro eram todas livres de ocupações primárias e nelas não havia sinais de entradas e assentamentos de exploração, a não restar dúvida ser ele o primeiro branco a entrar nelas e apropriar-se, sendo o fundador das atuais localidades de São Pedro do Turvo, Campos Novos Paulista - Estância Climática, e, posteriormente, Conceição de Monte Alegre no atual município de Paraguaçu Paulista. 
Theodoro não teve passagens comprovadas, dando combate aos indígenas em 1850-1851, nas atuais localidades de Águas de Santa Bárbara - Estância Hidromineral, Agudos, Avaré, Cerqueira Cesar, Lençóis Paulista, Salto Grande e Santa Cruz do Rio Pardo. Sabe-se, no entanto, de sua presença, tardia, em Bauru no ano de 1861 combatendo indígenas nas terras apossadas por seus sócios, os irmãos Francisco e Antonio de Campos; também presente em Lençóis Paulista, uma só vez, para obtenção de um documento camarário de 'bons antecedentes'.
Desconhecendo a geografia regional e as antigas denominações, por cento e cinquenta anos os estudiosos entendiam que a grande posse de José Theodoro de Souza, iniciava-se na barra do 'Córrego da Divisa', nome antigo, no Alambari, tributário do Turvo, onde, do outro lado a contraverter com o 'Ribeirão da Porteira' (RPT/BTCT nº 132: 55, 02/02/1856), e, assim a seguir pelo divisor Peixe/Paranapanema, até a Água Boa, desta ao Paranapanema por este a subir até despejo do Pardo, e, por ele acima ao Turvo e deste ao início das divisas, a totalizar algo em torno de 60 quilômetros de testada por 150 de fundos, ou seja, quase nove mil quilômetros quadrados de terras, muito acima dos limites legais de posses permitidos ou tolerados pelo Império. 
Para os pesquisadores e historiadores anteriores, Theodoro não assumira terras no Pardo santa-cruzense, exceto aquela parte abaixo das águas do Turvo até o Paranapanema, destarte a contraditar o Registro Paroquial de Terras nº 516, que marcava o início da 'grande posse' no desague do 'Correguinho da Porteira', no Turvo.
Localização definitiva do início da grande posse, conforme levantamentos consolidados em 2019 por SatoPrado, o Correguinho da Porteira, como Córrego da Porteira, no ano de 1946 trazia o nome Santo Antonio - Saltinho (AESP: Folha [Mapa] para Santa Bárbara do Rio Pardo), e, em documento posterior, como Córrego do Salto (IBGE, 1973: Turvinho, Mapa SF-22-Z-B-IV-2). Corrobora o Registro Paroquial de Terras nº 302, em nome de Francisca Maria de Jesus, divisante no Correguinho da Porteira com José Theodoro de Souza, ao apresentar outros divisantes e denominações de acidentes geográficos que permitiram a localização do tal córrego no Turvo (AESP: RPT/BTCT, nº 302: 107-v e 108-a, 17/02/1856). 
Documentos outros de transações e regularizações de terras comprovam que propriedades transacionadas, aquém do Turvo e de partes do Pardo santa-cruzense, às duas margens, situavam-se dentro da grande posse de José Theodoro de Souza, a exemplos entre outros, as fazendas 'Jacu, Furnas, Paredão e Chumbeada', em atuais municípios de Ipaussu, Chavantes e Ourinhos (DOSP, 03/08/1909: 23-24); a 'Fazenda Santa Tereza', desde a barra do Pardo e partes do rio acima, em Salto Grande (DOSP, 17/06/1908: 1.869); terras à margem esquerda do Pardo, quinhão onde a 'Fazenda Água do Pires', em Santa Cruz do Rio Pardo (DOSP, 18/06/1909: 4.310-4.311); e porções às margens direita e esquerda do mesmo Pardo identificadas na 'Fazenda São José do Rio Pardo' (DOSP, 16/02/1908: 451).
Antigas transmissões apontam que as fazendas no 'Guacho, Capivari e Rico', foram 'terras adquiridas' de José Theodoro de Souza, por Antonio de Oliveira Marinho, entre os ribeirões Guacho e Capivari, divisando com as terras de José Belisario de Oliveira, apossador entre os ribeirões do Capivari, Rico e uma parte no Capivara, estas repassadas a José Lourenço de Lima, em 28 de maio de 1855 (Pupo e Ciaccia, 2005: 201 - F 29 e mapa). A montante no rio Pardo, Francisco de Paula Souza e Luiz Antonio da Cunha, são identificados em transações de terras "Na paragem denominada Capivara, terras compradas de José Theodoro de Souza (...)." (Pupo e Ciaccia, 2005: 207 - F 35).

5. A morte do pioneiro
O inventário de José Theodoro de Souza revela-o falecido na localidade de São José do Rio Novo [Campos Novos Paulista], aos 24 de julho de 1875, e não em São Pedro do Turvo, no mês de abril daquele ano, conforme se pensava. 
A data da morte foi informada em expediente de 23 de setembro de 1875: "Dona Anna Luiza de Jesús, passou a mesma a fazer perante o Juiz suas primeiras declarações pela maneira e fórma seguinte: que seu finado marido José Theodoro de Souza, no dia vinte quatro deste, fazem dois meses que faleceu (...)." (I/JTS, 1875: 5-7), ou seja, aos 24 de julho de 1875, um mês após o nascimento do filho José Luis que, então, não lhe seria póstumo.
Também, Theodoro não foi morto por nenhum indígena, e sim por doença "em estado paralytico", de acordo com o testemunho do Padre Francisco José Serôdio, prestado aos 10 de setembro de 1877 (I/JTS: 111). 
Aos 22 de junho de 1875 Theodoro, doente e paralítico, teria feito testamento, em São José dos Campos Novos, perante Juventino de Oliveira Padilha, Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas da Freguesia de Santa Bárbara do Rio Pardo, sem testemunhos, exceto Antonio Alves Nantes que assinou a rogo do testador. 
O testamento sugere falcatruas pelas exclusões de algumas fazendas que Theodoro sabia ainda existir. Para a Procuradoria de Terras do Governo, José Theodoro de Souza morreu pobre, endividado e sem a menor referência a qualquer porção de terras, limitando-se pedir aos filhos do primeiro matrimônio para reporem a quantia que lhe faltava para inteirar o pagamento da sua terça, deixada à segunda mulher, Anna Luiza de Jesus, que os filhos então renunciaram os direitos em favor da viúva inventariante e do filho José Luiz, de três meses, aquinhoado com o que restara, ou seja, "uma morada de casa assoalhada e coberta de telha na capella de S. José dos Campos Novos, no valor de seiscentos mil reis." (DOSP, 16/03/1938: 36).
A inventariante não arrolou fazenda alguma, que informara existir, mas não sabia onde, assim como desconhecia a localização das matrículas de escravos. Anna até reconhecera, num primeiro momento, parte das dívidas contraídas pelo marido, e de outras nunca ouvira dizer, para mais adiante contestá-las, quase todas, e requerer embargos, entendendo ela que o seu procurador, João da Silva e Oliveira, apresentara débitos inexistentes e informações fraudadas.
Comprovaram-se as forjicações por parte de Oliveira e Silva, conluiado com outros interessados nas dissipações dos bens do falecido, e Theodoro de Camargo Prado, Juiz Comissário residente em Santa Cruz do Rio Pardo, requereu em nome da viúva Anna Luiza de Jesus, nova análise do processo, e o Juiz de Direito da Comarca de Lençóis Paulista, Dr. Joaquim Antonio do Amaral Gurgel, deferiu pedido de embargo e determinou novas providências, para declarar irregularidades e má fé praticadas pelo procurador.

5.1. João da Silva e Oliveira - 'grileiro', sobrinho e procurador 
O pioneiro-mor não sabia ler e nem escrever, portanto, para as transações de terras, recorrera ao sobrinho alfabetizado, João da Silva e Oliveira, nomeando-o durante tempos seu bastante procurador, com amplos poderes para alienar propriedades.
João nasceu aos 02, batizado a 12 de agosto de 1827, em Camanducaia-MG, filho de José da Silva e Oliveira e Maria Silveria (Livro 1823-1831: 90), uma das irmãs de José Theodoro de Souza (Projeto Compartilhar, coordenação Bartira Sette e outra 
http://www.projetocompartilhar.org/Familia/p02BernardaMariadeAlmeida.htm - 3.7.3, CD: A/A); foi casado com Rosa Maria de Jesus, falecida em data anterior a 18 de setembro de 1880 (DOSP, 20/10/1939: 30-35 - item 7), deixando os seguintes filhos conhecidos no sertão: 'José da Silva - casado; Maria - casada com Antonio Rodrigues, vulgo Antonio Ourives; Rita - casada com José Manoel da Luz; Manoel da Silva, casado; e Anna - casada com João Manoel Claro' - (DOSP, op.cit: 31 - item 12).
O Ourives, a título de informação, era irmão de Francisco de Paula Moraes, o Chico Paula, genro de José Theodoro de Souza.
Com a idade de 57 anos, João, "já viúvo, veio a falecer no ano de 1884, em São Pedro do Turvo [ainda não localizado o documento], distrito de Santa Cruz do Rio Pardo, então no termo da antiga comarca de Lençóis" (DOSP, op.cit: 31 - item 11), sendo procedido inventário "para o qual foi, pelo juiz, nomeado inventariante o cidadão Bernardino Silva Oliveira, irmão do inventariado (...)." (DOSP, op.cit: 31 - item 12).
João, entre 1868/1875, 'traiu' Theodoro ao declarar suas as terras pretendidas pelo pioneiro-mor, adiante de suas próprias posses no Ribeirão Água Boa, ou do Ribeirão das Anhumas, sem uma definição coerente do início: 
"[Terras que] começavam duas leguas abaixo da barra do fronteiriço Rio Tibagi, dividindo com eles vendedores, desciam o Paranapanema até o espigão por baixo do Ribeirão Cuiabá, de onde seguiam pelo espigão, acima até as últimas vertentes, daí continuando pelo espigão adiante, cercando todas as vertentes até frontear as duas leguas abaixo da barra do Tibagi e daí desciam em rumo direito até o ponto inicial." (DOSP, 20/10/1939: 31). 
Para consolidar o 'golpe' João da Silva apresentou escritura de 04 de outubro de 1868, que as terras eram suas, adquiridas do próprio José Theodora de Souza e sua mulher Francisca da Silva Leite, documento falso, assentado e melhorado em cima de expediente particular datado de 11 de janeiro de 1853, citados os mesmos vendedores e comprador, só depois transcrito em notas públicas (DOSP, edição de 20/10/1939: 31-32). 
Citado Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 20/10/1939: 30-35, sem discussões de méritos pelos autores SatoPrado, trata-se de Edital de citação de interessados na ação demarcatória com queixa de esbulho, etc, citados e juntados os documentos inerentes.
Também João induziu seu genro Ourives e o irmão deste, Chico Paula - genro de Theodoro, para a ocupação de todo o Vale do Peixe, extensão intentada por Theodoro após 'a traição' que lhe fora desferida por João da Silva e Oliveira (SatoPrado, 'Razias, Falsas escrituras e os grandes grilos').
As pretensões de Theodoro e os feitos de João, Ourives e Francisco de Paula Moraes, o Chico Paula, eram atos ilegais, quando não mais vigoravam posses firmadas na 'Lei das Terras, nº 601/1850, e seus regulamentos - Decreto 1.318/1854'.
João da Silva, perdida a confiança, deixou de ser procurador de Theodoro, porém sem a destituição oficial, o que favoreceu, após a morte do pioneiro-mor, casos de falsas escrituras de compras, vendas e permutas de terras, favorecendo 'grilos' e atos de extremadas violências, assunto melhor observado em SatoPrado (Razias, idem, 'Falsas escrituras e os grandes grilos'). 
A despeito do rompimento entre José Theodoro de Souza e João da Silva e Oliveira, ambos, aparentemente, teriam se reconciliado, tanto que pioneiro-mor passou seus últimos dias de vida na casa e sob os cuidados do sobrinho João, em São José dos Campos Novos [do Paranapanema] - atual Estância Climática de Campos Novos Paulista, conforme testamento de Theodoro e testemunhas em seu inventário (I/JTS, 1875).

5.2. A decisão quanto ao espólio de José Theodoro de Souza
Diante dos recursos apresentados e as juntadas de novos documentos, o processo de inventário do pioneiro foi encaminhado de Santa Cruz do Rio Pardo ao Tribunal de Relações da Província de São Paulo, aos 16 de agosto de 1882, e quase três anos depois a sentença homologatória com a veneranda sentença:
"Accordão em Relação, vistos, relatados e discutidos estes autos, despresão a preliminar de se não conhecer da appellação, bem como o aggravo do processo de fls. 146, e dando provimento a mesma appellação interposta a fls. 211, reformão a sentença appellada de fls. 108, por não se fundar em prova legitima e mandar em consequencia, que subsista a sentença de fls. 79-v que homologou a respectiva partilha e rateio; indo, porém, a praça para ser arrematada a escrava Honorata, separada para pagamento do appellante credor; a quem não se admitte ser ella adjudicada contra direito expresso em inventario de órfãos. - Pagas as custas pela appellada. S. Paulo, 17 de julho de 1885. Villaça, P. Uchôa, A. Brito Melo Matos." (DOSP, 16/03/1938: 2).
Os comprovados invasores das terras de Theodoro, no uso de artifícios criminosos, das violências físicas e mortes, ou de imposturas de títulos primitivos de posses, escudavam-se que pioneiro vendera muitos de seus bens, a totalidade deles, e os títulos seriam legítimos.
Quanto a essa dissipação dos bens é preciso compreender que José Theodoro adentrara no sertão para desbravá-lo e povoá-lo, vendendo terras e, mesmo assim, "No espólio do mineiro, sobre tudo, sabemos que existiam muitas águas que reunidas às outras, irregularmente alienadas, por falta de registro, formavam bloco, assaz considerável" (Nogueira Cobra, 1923: 99).
Entre 1896/1897 o herdeiro José Luiz "Attingindo a maioridade, induziram-no a tomar conta da herança que desconhecia e, em seguida, alienou dando origem esse acto a uma contenda." Nogueira Cobra, 1923: 57). A demanda foi contra, sobretudo, o Coronel Francisco Sanches de Figueiredo.
O herdeiro pressuposto apresentara e requerera, informam as fontes, 'direitos hereditários' (DOSP, 16/03/1938: 36), de propriedades que entendera suas, em partes não inventariadas nem postas em testamento de seu pai, contraditado inclusive pela Procuradoria de Terras, obteve pronunciamento favorável da justiça, e depois vendeu as terras para residir em Botucatu e lá falecer.
O fazendeiro Manoel Pereira Goulart e sua mulher eram ou se pronunciavam:
—"(...) cessionários de José Luiz Souza e sua mulher, no inventário de José Theodoro de Souza e sua mulher Dona Anna Luiza de Jesus. O immovel é constituido de toda a vertente do Santo Ignacio, excluindo as vertentes directas à cabeceira do Ribeirão Bonito, e dividindo com o Rio Novo - Rio do Peixe e vertentes às cabeceiras do S. João e Anhumas ..." (O Contemporaneo, 15/05/1920: 2, edital de citação de herdeiros).
O coronel Francisco Sanches Figueiredo, que se dizia dono daquela propriedade, já havia contestado judicialmente ao Manoel Pereira Goulart como cessionário de José Luiz de Souza, e a Justiça lhe fora desfavorável, inclusive em recurso apresentado:
"Recurso Crime nº 1367 - Campos Novos do Paranapanema – Recorrente, o promotor público da comarca e o coronel Francisco Sanches de Figueiredo, recorrido, Manoel Pereira Goulart; relator, o sr. C. Canto. (...). Negaram provimento, com a advertencia ao escrivão e recommendação ao juiz quanto à calligraphia daquele" (DOSP, 11/05/1901: 4).

6. Theodoro sob o ponto de vista histórico
A história não destaca maior importância ao bandeirismo de José Theodoro de Souza que, à frente de bugreiros, invadiu o sertão centro sudoeste/oeste paulista, mais em especial o Vale do Paranapanema, para exterminar tribos indígenas inteiras, através das razias e dadas, no mais cruento etnocídio paulista do século XIX.
Documentos oficiais 'resgatados' comprovam o pioneiro como figura controversa, porém sua sagacidade e força na promoção de certos modos, aplicados no tratamento aos indígenas, que o tornavam benquisto pelos fazendeiros e simpático à maioria das autoridades provinciais, apresentando-se hábil negociador em situações conflitantes, sem, no entanto, abrir mão de seus objetivos em ocupar terras e vende-las, sob garantias de segurança relativa. 
No ano de 1862, quando denunciados alguns sangrentos combates entre brancos e índios, Theodoro, acompanhado de uns tantos selvagens já pacificados, apresentou-se ao governo paulista para entrega das principais reivindicações dos sertanejos, num abaixo assinado que dizia das hostilidades indígenas e a sugestão de aldeamento, em Salto Grande, à maneira sugerida pelo mensageiro. 
Os documentos oferecidos foram firmados pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, pela Subdelegacia de Polícia e Guarda Nacional de São Domingos, inclusive declaração de idoneidade de Theodoro assinada pelo padre André Barra, que serviram de instrução, processual burocrática, na criação do Aldeamento para Salto Grande (ALESP, 64.22.1 e seguintes).
A viagem foi bem-sucedida impressionando positivamente a quase todos que conheceram o pioneiro. Bruno Giovannetti, em sua obra 'Esboço Histórico da Alta Sorocabana' (1943: 129), mencionou deles, Joaquim Antonio Pinto Junior e João Mendes Junior.
Dr. Joaquim Antonio Pinto Junior, advogado dos indígenas, político e historiador, autor da obra 'Memoria sobre a Cathechese e a civilisação dos indigenas da Província de S. Paulo',  1862: 20-21, descreveu José Theodoro de Souza como um homem de:

"(...) coração bem formado, tem-se constituído o desvelado protector d'aquelles infelizes que com rasão lhe dão até o nome de pai; foi ele que á expensas suas conduzio á esta Capital os que á pouco se apresentárão ao Governo; é elle que os auxilia em suas necessidades mais urgentes; é em sua fazenda que encontrão todos os socorros: de uma modestia á toda prova, não faz ostentação de seus serviços, por isso o seu nome ficaria ignorado se no recinto dos representantes da Provincia não tivesse sido por mais de uma vez apontado como um cidadão prestante á quem o paiz deve relevantes serviços." (Almeida Junior, 1862: 20-21).

Desta apresentação João Mendes Junior escreveria, em 1912, em sua obra 'Os Indígenas do Brasil', às páginas 66:

"Um dos maiores posseiros, talvez o maior posseiro das regiões do Paranapanema, foi o sertanejo José Theodoro de Souza. Em 1862 elle apareceu nesta capital, seguido de alguns indios (...).

Este sertanejo poude pacificamente manter e registrar todas as suas posses, que por muitas transmissões deram origem a grande numero de fazendas actualmente estabelecidas naquelles sertões. Os indios, ate poucos annos antes de sua morte, nunca tiveram lucta nem queixas deste sertanejo, os seus parentes e adherentes, sob pretexto de represalia ao assassinato desse seu irmão (assassinato que não ficou provado ter sido feito pelos indios, por cabôclos, ou mesmo parentes e adherentes), principiram em uma série de vinganças contra os indios." (1912: 66).

Mendes Junior foi defensor constitucional das terras dos indígenas, como legítimos e primeiros donos anteriores, à formação do próprio Estado brasileiro.
A proposta do aldeamento para Salto Grande, ao gosto do governo, dos políticos e dos organismos indigenistas do Brasil e internacionais, tinha por objetivo evitar matança e integrar o índio à sociedade, tornando-o útil, através da prestação compulsória de serviços gratuitos.
Isto escondia a realidade e todos sabiam. As frentes de ocupações precisavam de mão-de-obra escrava para trabalhar o sertão, e o aldeamento a isto se prestaria, como conjunto de soluções, para se burlar a legislação a respeito da escravização indígena, e os bugreiros e preadores se transformaram em elementos de convencimento ao índio aldear-se, cabendo ao administrador repassá-lo aos interessados em 'colaborar na educação e profissionalização do bárbaro', com isso a evitar extermínios ou guerras desiguais entre índios e fazendeiros, mascarando o escravização nativa, proibida por lei. 
O parecer favorável das autoridades ao Aldeamento em Salto Grande satisfez as necessidades dos fazendeiros apressados em cuidar de suas terras e livrá-las de vez do perigo indígena à solta nas matas, sem problemas com políticos e imprensa. Theodoro guindado ao cargo de Diretor do Aldeamento teve a indignação do Diretor Geral dos Índios, José Machado d'Oliveira:
"Augmentou-se a minha repulsa à criação do projetado aldeamento, ao constar-me que seria nomeado como diretor um homem que, na primeira entrada que fez no sertão de Botucatu, cometeu contra os selvagens as mais horríveis e nunca vistas atrocidades, massacrando a tudo quanto encontrava, sem distinção de sexo e idade, só para assenhorear das terras do sertão e em seguida vendê-las aos mineiros que começaram a povoar aquelas matas" (ALESP, EE. 64: 22).
O pioneiro abandonaria o Aldeamento pouco depois, quando a certeza da Guerra com o Paraguai, antevendo-se chegada em massa de famílias mineiras fugidas do recrutamento militar. 
Em 1872, diante do expansionismo sertanejo e o crescente interesse por mais terras, Theodoro intentou avançar posses para além do Ribeirão das Anhumas/Água Boa, e preparava-se para o processo de integração, sendo o primeiro passo a obtenção de documento expedido pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista (Livro 1, 1872: 86, apud Chitto 1972: 23), comprovante de sua idoneidade e dos relevantes serviços prestados por ele no sertão, à própria custa, como abridor de estradas, fundador de povoados, empregador em suas propriedades, colaborador com a fé católica e pacificador de índios.
O procurador de Theodoro, João da Silva e Oliveira, antecipara-se, no entanto, tornando 'ilegitimamente' suas as terras pretendidas, e o pioneiro então voltou-se ao Vale do Peixe para lá encontrar o genro, Francisco Paula de Moraes.
Theodoro, duplamente traído, certamente conseguiria seu intento, 'de modo legalizado', pois agia sempre sob os olhares coniventes e tolerantes do Estado e da Igreja.
Atualmente compreende-se que a atividade exercida pelo pioneiro-mor se enquadrava na solução dos conflitos civilizacionais, sensível:
"(...) às pressões dos proprietários e aos interesses do Estado para proteger as localidades ocupadas por gente civilizada, laboriosa e útil ao país – requisitos efetivamente não preenchidos pelos grupos indígenas na perspectiva do capitalismo – faz com que a presidência da Província oficialize a repressão, mesmo com os proprietários já usando das ações armadas das dadas, comandadas por bugreiros" (Brandão, 1989/1990: 2).
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*Todos os assentos eclesiais neste trabalho, quando não mencionadas outras fontes, são apanhadas de cópias creditadas https://www.familysearch.org.
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