O golpe militar de 1889 destituiu o império e implantou a república - cópia de imagem do sítio eletrônico https://www.recantodoescritor.com.br/ |
1.1. Criações de cargos públicos
A lei de nº 048, de 22 de março de 1889, criou "os lugares de Contador e Partidor nos termos de (...) Santa Cruz do Rio Pardo", como servidores públicos encarregados, o Contador dos números - valores e cálculos, e o Partidor como o responsável pelas partilhas de bens. Partilhas e contabilidades eram atividades de natureza complexa e exigiam conhecimento técnico específico, principalmente considerando as grandes propriedades da época.
1.2. Atos provinciais de nomeações
Por ato do governo de São Paulo, de 25 de maio de 1889, foi nomeado escrivão - serventia vitalícia, o senhor Francisco Xavier Dantas de Vasconcellos Junior (RG, U 1144, 1889 /1889: 4).
No relatório apresentado pelo presidente da província, exercício de 1889, consta nomeação de Emygdio José da Piedade para o comando superior da Guarda Nacional de Botucatu e região (RG, BN 1033, 1889).
3. O advento republicano
O grande acontecimento brasileiro de 1889 foi a proclamação da república. Acontecida a república, os vereadores santa-cruzenses se reuniram, aos 21 de novembro de 1889, para ciência de documento oficial que declarava "empossado o governo provisório do Estado de São Paulo (...)", triunvirato composto dos senhores dr. Prudente José de Moraes e Barros, coronel Joaquim de Souza Mursa e jornalista Francisco Rangel Pestana.
O presidente da Câmara Municipal local, coronel Emygdio José da Piedade, contando com as presenças dos vereadores coronel Marcello Gonçalves de Oliveira, Manoel Antonio de Andrade, alferes Firmino Silvério de Oliveira e Manoel Garcia Duarte, fez registrar em ata o seu pronunciamento, que o governo republicano estava instituído no Brasil, e instalado o governo provisório no estado - antiga província de São Paulo (Câmara, Ata Legislativa, sessão de 21/11/1889).
Pouco depois o governo de São Paulo, com base no Decreto nº 107, de 30 de dezembro de 1889, dissolveu 121 das 134 Câmaras Municipais eleitas na província, agora estado paulista, e nomeou Intendentes para as localidades - os 'Conselhos Municipais de Intendentes'.
Entre os municípios cujas câmaras extinguidas estava Santa Cruz, com intendência nomeada aos 17 de fevereiro de 1890, compondo o quadro Joaquim Manoel de Andrade, Moysés Nelly e João Evangelista da Silva, sendo o primeiro qualificado presidente e os demais na condição de membros. Também no rol, dr. Manoel Malta Leite de Araujo, como intendente procurador do município.
O 'Livro de Registros de Eleitores' para Santa Cruz do Rio Pardo, termo de abertura, de 07 de abril de 1890 está assinado por Andrade como presidente da intendência, enquanto no 'Auto de Demarcação da Vila', de 17 de setembro de 1890 assinam os intendentes Moysés Nelli e João Evangelista da Silva, juntamente com o coletor João Castanho de Almeida e o secretário da intendência municipal, Vicente Finamore.
Foram os seguintes quarteirões eleitorais estabelecidos para Santa Cruz com respectivos números de eleitores:
-1º Quarteirão: Villa [sede] 108;
-2º Quarteirão: São Domingos 12;
-3º Quarteirão: Serrinha 03;
-4º Quarteirão: Perobas 15;
-5º Quarteirão: Praia Vermelha 15;
-6º Quarteirão: Mandassaia 18;
-7º Quarteirão: Pica-Pau 10;
-8º Quarteirão: Pedra Branca 01;
-9º Quarteirão: Óleo 08;
-10º Quarteirão: Lajeado 51;
-11º Quarteirão: Pires 12;
-12º Quarteirão: Figueira 16;
-13º Quarteirão: Mumbuca 14;
-14º Quarteirão: Boa Vista 17;
-15º Quarteirão: Poção 27;
-16º Quarteirão: Paranapanema 08;
-Total de inscritos / votantes 335, mais o presidente, totalizando 336 eleitores.
Neste levantamento são observados os bairros rurais com maior concentração populacional.
Alguns dos povoados iniciais à beira do Turvo, margem esquerda, estão lançados para Espírito Santo do Turvo e, aqueles ao lado direito, para São Pedro do Turvo.
Com o advento da república, Santa Cruz do Rio Pardo experimentaria profunda mudança política, com a ascensão de João Baptista Botelho, que, embora monarquista liberal, viu-se guindado ao poder para fazer história como mandatário do lugar. Botelho foi, em 1901, o primeiro intendente santa-cruzense do século XX.
4. Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
Pela Lei Provincial nº 7, de 13 de fevereiro de 1884, o Termo [judicial] de Santa Cruz era elevado à categoria de Comarca, sequenciada de longa disputa jurídica e política, entre o judiciário de Lençóes [Lençóis Paulista] e a municipalidade de Santa Cruz, com o primeiro a não concordar com as decisões da assembleia legislativa provincial e do governo de São Paulo em conceder, depressa, a emancipação judiciária, enquanto a segunda a ensejar instalação imediata do foro conquistado.
As disputas para a instalação ou não da comarca de Santa Cruz extrapolaram os limites da província, remetido o processo para o Ministério da Justiça do Império, daí para a decisão do Governo Republicano instalado que, pelo Decreto Federal nº 114, de 03 de janeiro de 1890, confirmou: "É declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, creada no Estado de S. Paulo pela Lei n. 7 de 13 de fevereiro de 1884."
O Governo de São Paulo assim reconheceu: "No regimen actual foram classificadas as 15 comarcas seguintes, creadas por leis anteriores à proclamação da república: - (...), Santa Cruz do Rio Pardo." (RG, U 1145, 1890/1890: 11).
Como primeiro juiz de direito para a nova comarca foi nomeado o dr. Augusto José da Costa, por Ato do Ministério da Justiça, de 11 e publicado aos 12 de janeiro de 1890, com prazo de três meses para assumir exercício (DOU, edição de 12/01/1890: 2 - Seção I). A publicação tornava sem efeito a nomeação anterior daquele Juiz para a comarca de Paranapanema.
O Governo de São Paulo então designou o dia 1º de março de 1890 para a instalação da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, o que efetivamente realizado (RG, U 1145, 1890/1890: A-181).
O decreto nº 114 preservava a figura do juiz municipal e manteve-se a estrutura do juizado de paz.
Pela lei nº 80, de 25 de agosto de 1892, Campos Novos Paulista desanexou-se da então comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, para se tornar dede de comarca de todo o sertão adiante desde suas divisas com São Pedro do Turvo.
4.1. O Poder Judiciário
4.1.1. O juiz Augusto José da Costa
O primeiro juiz de direito, titular para Santa Cruz do Rio Pardo, foi o dr. Augusto José da Costa, nomeado por Ato do Ministério da Justiça de 11 e publicado aos 12 de fevereiro de 1890 cuja posse ocorreu no ato da instalação da comarca, em 1º de março de 1890. Dr. Augusto José contava experiência judiciária anterior, como juiz municipal e de órfãos na comarca de Guaratinguetá - SP (Correio Paulistano, 10/11/1885).
Dr. Augusto registrou-se eleitor aos 10 de abril de 1890, em 'Alistamento dos Eleitores do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, de 1890', informando idade de 29 anos e residente na 'Praça da Liberdade', atual Praça Deputado Dr. Leônidas Camarinha. O juiz era casado com a sobrinha, Euridice de Macedo Costa - Dona Nhanhã conforme conhecida, filha do dr. Antonio José da Costa Junior (Correio do Sertão, 13/12/1902: 1).
A passagem de Augusto pela comarca foi bastante tumultuada, e sua permanência no lugar, por mais de dez anos, deu-se graças a influência de seu irmão e sogro, Costa Junior, advogado, capitalista, fazendeiro e político influente no Império e na República.
O juiz sofreu acusações de fraudar eleições, consentir em assassinatos, protecionismos, arbitrariedades e atos de violências durante o exercício do cargo em Santa Cruz. Irmão e genro do Costa Filho e cunhado de Abreu Sodré - também tio deste por afinidade, líderes políticos em Santa Cruz (1901/1907), os adversários não o poupavam das críticas e denúncias de prevaricações, e até sua vida particular devassada, e dito beberrão.
O advogado Olympio Rodrigues Pimentel teve sérias pendengas com o juiz Augusto José Augusto, e conseguiu enquadrá-lo em "receber, por adiantamento, custas não devidas e referentes á causa não iniciada." (Correio da Manhã, 08/04/1902: 4). O 'Tribunal de Justiça de São Paulo' aceitou a denúncia contra o juiz que admitiu o crime, cuja pena previa prisão celular de um ano, perda do emprego público e inabilitação para outro, além de multa. Depois o próprio Tribunal retiraria a denúncia, por concludência que dr. Olympio Rodrigues Pimentel, como cidadão, não foi diretamente ofendido pelas transgressões do Juiz.
No entanto, o Tribunal deveria devolver o expediente ao Ministério Público, para que este apresentasse nova denúncia, porém não o fez.
O erro formal justificou novas providências, em 1904, e o Tribunal aceitou a denúncia e suspendeu Augusto das funções de juiz de direito, sentença ratificada por Ato do Poder Executivo - Decreto de 26 e publicado aos 27 de janeiro de 1905, que, "sob proposta do Tribunal de Justiça resolve que o bacharel Augusto José da Costa deixe o exercicio do cargo de juiz de direito da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo." (DOSP, 27/01/1905: 1).
O juiz procurou pelos direitos, licenciou-se por motivo de moléstia (DOSP, 30/03/1905: 811), para mascaramentos da pena imposta, sem reverter a situação, conforme decisão publicada: "a 21 do mesmo mez [janeiro de 1905], o bacharel Augusto José da Costa, juiz de direito da comarca de Santa Cruz do Rio Prado, deixou o exercício do cargo, tendo assumido a jurisdicção o primeiro juiz de paz do districto, cidadão Moyses Nelli." (07/02/1905: 342-343).
Dr. Augusto José da Costa transferiu-se de Santa Cruz em 1º de agosto de 1905, nomeado juiz de direito para a comarca de Ituverava, e dele, em relação a antiga sede de exercício ouviu-se dizer pela publicação do Decreto Estadual de 22 de março de 1921, autorizando pagamento da diferença de seus vencimentos, relativa ao período de 22 de janeiro a 06 de setembro de 1905, em que esteve sumariamente afastado do cargo na comarca santa-cruzense.
Pela Lei nº 10.128, de 07 de junho de 1968, foi dada denominação de 'Dr. Augusto José da Costa', ao fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, pela aprovação do Projeto de Lei 807/1967, de autoria do deputado Lucio Casanova Neto.
4.1.2. Francisco Cardoso Ribeiro
Após o dr. Augusto José da Costa assumiu a comarca o juiz de direito dr. Francisco Cardoso Ribeiro - Decreto de 10 e publicado aos 12 de agosto de 1905.
O dr. Cardoso Ribeiro se tornaria famoso no anedotário do judiciário, por ver-se obrigado, às pressas, abandonar a comarca, em 1909, escondido numa carroça de padeiro, após desavença com o mandatário do lugar, o coronel Antonio Evangelista da Silva, o Tonico Lista.
Referido juiz, depois da desastrada retirada, veio a ser o secretário da Justiça e Segurança do Estado de São Paulo e, posteriormente, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Dr. Cardoso Ribeiro, suspeito local em arquitetar o assassinato do desafeto Lista, suicidou-se aos 16 de maio de 1932, com idade de 56 anos.
4.1.3. José Manoel Machado de Araujo Filho
Após o Cardoso Ribeiro, apresentou-se nomeado juiz de direito da comarca o dr. José Manoel Machado de Araujo Filho, para o período de 1909 e 1916, numa desmedida subserviência ao coronelismo local.
4.1.4. José Mesquita de Barros
Dr Barros sucedeu a Machado de Araujo Filho, para o período de 1916 a 1920, dentro do mesmo procedimento do antecessor, sem se indispor com os políticos, ou mais propriamente, com o coronel Tonico Lista.
4.1.5. Arthur Mihich
De 1920 a 1924 foi juiz de direito na comarca local, o dr. Arthur Mihich, designado diretamente pelo titular da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado, o dr. Francisco Cardoso Ribeiro, com instrução direta para deter o coronelismo local representado pelo desafeto Tonico Lista.
As atitudes de Mihich revelam isto, e, também, Cardoso Ribeiro fizera nomear delegado de polícia o dr. Coriolano de Araujo Goes Filho - policial linha dura para execução das ordens dadas, além da indicação do promotor público, dr. Ricardo Gumbleton Daunt, com o propósito de incriminar o coronel Lista, tão logo a primeira oportunidade efetiva.
O trio de nomeados iniciou providências quando acontecido o atentado que vitimou José Rocha, sendo Tonico Lista o suspeito.
Conclusa a diligência policial pelo delegado Coriolano e oferecimento da denúncia pelo promotor Daunt, o Juiz Arthur Mihich determinou a prisão de Lista aos 08 de outubro de 1921.
O coronel esteve preso por alguns dias, mas livrou-se de todos os processos.
4.1.6. Outros juízes de direito
Após a morte de Lista em 1922 e com a saída do Juiz Mihich (1924), o juízo de direito da comarca entrou num período de normalidade com juízes titulares e substitutos revezando-se, numa localidade sem muitos atrativos para permanência efetiva de qualquer magistrado, à exceção do dr. Antonio José Magdalena, no lugar desde 1989, ano de referência 2020.
4.2. Promotoria pública
A promotoria, em meado do século XIX, era vista como instituição essencial à função jurisdicional do estado, como órgão defensor da sociedade, atuando em defesa dos interesses do estado e nos juízos de crimes.
Para o exercício das funções escolhia-se um advogado da localidade para determinada representação, podendo o juiz nomear até mesmo um leigo, com as devidas justificativas.
O primeiro promotor público, legalmente investido no cargo, foi Augusto Elysio de Castro Fonseca, nomeado em 23 de novembro de 1887, assumindo exercício aos 23 de dezembro do mesmo ano (RG, BN 1033, 1888/1889: 6-7), nos tempos de Santa Cruz como 'termo reunido da comarca de Lençóes' - Lençóis Paulista.
A posse do Dr. Fonseca, ocorrida em Lençóis Paulista, precisou ser refeita, porque o juramento deu-se perante o Juiz Municipal do Termo, e não do Juiz de Direito que, naquela data, presidia o Tribunal do Júri em Santa Cruz.
No exercício de 1888 o dr. Gaspar Mena Barreto de Barros Falcão exercia o cargo (Almanach da Provincia de São Paulo, 1888: 623), até a efetivação de Santa Cruz do Rio Pardo como comarca, quando designado promotor público o dr. José Balthazar de Abreu Cardozo Sodré (DOSP, 07/06/1891: 5), tio do médico Francisco de Paula de Abreu Sodré, que viria residir em Santa Cruz e ser sobrinho por afinidade e concunhado do juiz Augusto José da Costa.
José Balthazar de Abreu Cardoso Sodré era o primeiro titular da promotoria no julgamento de Tonico Lista, aos 06 de setembro de 1892, e deixaria o cargo em dezembro do mesmo ano, quando nomeado juiz de direito para a comarca de Campos Novos do Paranapanema (DOSP, 22/12/1892: 1), substituído na promotoria pelo dr. Cleophano Pitaguary de Araujo, por Decreto Estadual de 23 e publicado aos 25 de dezembro de 1892. Dr. Pitaguary foi exonerado a pedido (DOSP, 04/09/1894: 1) e a vaga decorrente suprida pelo bacharel Octaviano de Aguirre Camargo, vindo da comarca de Avaré, por 'Ato do Governo publicado aos 14 de setembro de 1894', e permaneceria no cargo até a posse do bacharel Waldomiro ou Valdomiro da Silveira, nomeado promotor público por Decreto de 26 e publicado aos 30 de janeiro de 1895.
Dr. Silveira, famoso literato brasileiro, teve passagem insólita pela comarca, com o denominado 'Crime da Mãozinha', e não resistiu às pressões da família da mandante do crime, pedindo férias e a seguir demissão do cargo, cujo pedido deferido conforme Decreto de 11 e publicado em 13 de janeiro de 1898.
Para a vaga do dr. Silveira foi nomeado o bacharel Arlindo Vieira Paes (DOSP, 13/01/1898: 8), exonerado em 1902, com a nomeação do dr. José Amadeu César, no mesmo exercício substituído pelo dr. José Fernandes de Oliveira Moraes, este a permanecer no cargo até 1906, quando substituído pelo dr. Aristides de Toledo Piza, titular até 1913.
Durante ausências legais dos titulares, cumpria ao juiz de direito designar substitutos. Dr. Pedro Camarinha, por exemplo, foi designado interino em 1913; em 1918 a designação recairia sobre o advogado dr. Ovídio Badaró.
Em 1921 assumiu a promotoria pública o dr. Ricardo Gumbleton Daunts, quando da prisão do coronel Tonico, acusado de mandos de crimes de mortes e espancamentos. Dr. Daunt tornou-se famoso como o precursor da polícia científica e pioneiro da datiloscopia no Brasil.
Com as tantas designações interinas de promotores públicos, por juízes de direito, tornam-se difíceis as separações daqueles efetivamente titulares - cargo de carreira, daqueles designados, inclusive pela transitoriedade nas funções no lugar.
Cita-se o cidadão fazendeiro Hermínio da Cunha Campos, sem banco escolar, nomeado promotor público para os anos de 1923/1924, pelo juiz Arthur Mihich: "Ofereci ressalva, pois não possuía condições para tanto. Mas dada a insistência, aceitei" (Debate, nº 1391, edição de 02/12/2007).
5. A Maçonaria
5.1. União Paulista
Os movimentos sociais e políticos do século XIX, não podem ser isolados da importância e influência exercida pela maçonaria nos principais líderes políticos, inclusive locais.
Em Santa Cruz, após proclamada a república, instalou-se a inicial loja maçônica em 1891, sob a denominação 'União Paulista' - Rito Adonhiramita (Boletim GOB, nº 117º ano, março de 1892: 35), vinculada ao Grande Oriente Maçônico de São Paulo, e entre os fundadores estava João Raul Gonsalves [Gonçalves] da Silva, iniciado na 'Loja América', da Capital paulista, e um dos grandes nomes da maçonaria paulista (Grande Oriente do Estado de São Paulo, Boletim 10º fascículo - junho de 1911: 190).
A loja teve o primeiro endereço conhecido à praça Marechal Deodoro (Correio do Sertão, 03/05/1902: 1), atual 'Dr. Pedro Cesar Sampaio'.
Raul Silva, assim melhor identificado, teve intensa participação na sociedade santa-cruzense de sua época, provisionado e depois advogado, promotor público interino, fundador e editor do hebdomadário 'O Paranapanema' - o pioneiro em Santa Cruz no ano de 1895, e o seu nome consta no rol de votantes de 1893.
A loja esteve em situação de dissidência no ano de 1893, posto vinculada ao 'Grande Oriente Maçônico de São Paulo' (Grande Oriente de S. Paulo), criado por facção (sete lojas) da maçonaria paulista rompida com o 'Grande Oriente do Brasil', aos 28 de maio de 1893. Ato do 'Grande Oriente do Brasil', naquele ano, declarou espúrio o grupo das sete lojas aderentes, 'Roma', 'Sete de Setembro', 'Vinte de Setembro', 'Harmonia e Caridade', 'Amizade' e 'União Paulista' encabeçadas pela 'América' (Maçonaria Paulista. In: Boletim do Grande Oriente do Brasil, 1893, ano 18. n. 3. p. 102).
Pela participação, como loja organizada, ainda que não oficialmente estatuída, a 'União Paulista tem preexistência confirmada ao cisma de 28 de maio de 1893'. Nenhuma das lojas paulistas, espúrias ou não, tinham estatutos em conformidade com a Lei [Federal] nº 173, de 10 de setembro de 1893, e a primeira a registrar-se foi a 'Loja Amizade', à igual data que assim procedeu o 'Grande Oriente Maçonico de São Paulo' (DOSP, 09/10/1894: 12).
Após Raul Silva, a União Paulista e o coronel Botelho ajustaram-se. O coronel tornou-se líder político regional e venerável da Loja União Paulista.
Historicamente correto, de acordo com registro oficial em diploma, que o senhor Bernardino Antonio Pereira de Lima, da 'Loja Maçônica de Lençóis Paulista' desde 1876, filiou-se à Loja União Paulista aos 03 de junho de 1896, quando Secretário o senhor João Castanho de Almeida Junior.
A Igreja [Católica], visando ampliação da Praça onde pretendia-se a nova Matriz, adquiriu o terreno da loja maçônica. Segundo reportagem do Correio do Sertão, a situação que parecia simples complicou-se porque a Loja "não é pessoa juridica, razão porque ainda não recebeu escriptura do terreno onde foi edificado o templo." (Correio do Sertão, 03/05/1902: 1).
Igreja e a União Paulista, acertadas as documentações, confirmaram a transação através dos lançamentos da Igreja com despesas de escritura e demolição do prédio. O Correio do Sertão, de 30 de agosto de 1902 confirmava a transação através dos lançamentos de despesas com a escritura e a demolição do prédio.
A denominação 'União Paulista' era marca exclusiva para a loja de Santa Cruz, em 1902, estando entre aquelas que, "Por Decreto nº 5 do Grande Oriente Estadoal, foram eliminadas do quadro geral de matriculas" (Correio do Sertão, 15/11/1902: 2, Eliminações - edital), e depois, em 1905, reintegrar-se-ia ao 'Grande Oriente e Superior Conselho do Brasil'.
Desde 1902 a loja já não funcionava no endereço da praça Marechal Deodoro, estabelecendo-se à então rua Visconde de Pelotas - hoje Farmacêutico Alziro de Souza Santos, em partes onde posteriormente construído o Icaiçara Clube (CD: A/A).
No ano de 1905 a loja ainda estava presente em Santa Cruz, integrada ao Grande Oriente e Superior Conselho do Brasil, conforme diploma expedido pelo órgão, de 23 de julho de 1905, ao maçom 'Constâncio Carlos da Silva - União Paulista de Santa Cruz do Rio Pardo'.
Desconhecida outra loja maçônica denominada de 'União Paulista' entre 1893/1908, e a gênese maçônica, salvo melhor juízo, parece não concordar que duas casas tenham idêntica denominação, numa mesma época, exceto se da mesma origem e distinguida por números. Então a União Paulista seria exclusiva em Santa Cruz do Rio Pardo, e teria entrado em situação de 'loja adormecida' em 1907/1908.
No ano de 1932 estava em funcionamento a 'Loja União Paulista II', em São Paulo, uma das atuantes na Revolução de 1932, na qual citado Julio de Mesquita Filho, então dirigente do jornal 'O Estado de São Paulo', e outros ilustres nomes paulistas (Forato - Denílson, M.’.I.’, A Revolução Constitucionalista de 32 e a Maçonaria Paulista, A.’.R.’.L.’.S.’. Fraternidade e Amizade: 321 GOP-COMAB Brasil).
No ano de 1932 estava em funcionamento a 'Loja União Paulista II', em São Paulo, uma das atuantes na Revolução de 1932, na qual citado Julio de Mesquita Filho, então dirigente do jornal 'O Estado de São Paulo', e outros ilustres nomes paulistas (Forato - Denílson, M.’.I.’, A Revolução Constitucionalista de 32 e a Maçonaria Paulista, A.’.R.’.L.’.S.’. Fraternidade e Amizade: 321 GOP-COMAB Brasil).
Nos tempos atuais duas lojas maçônicas identificam-se 'União Paulista', a mais notória delas em Itapetininga - SP; e a outra, a Loja Maçônica 'União Paulista I nº 434', à rua São Joaquim 457, Bairro da Liberdade, São Paulo.
5.2. Maçons sim - mas onde a loja?
Os autores não encontraram registros de alguma outra loja maçônica santa-cruzense entre 1908 e 1920, entretanto, no artigo, 'O Carnaval (...) Blocos Carnavalescos', certo colunista identificava, entrelinhas, alguns dos maçons santa-cruzenses, uns pela profissão e outros pelas origens ou características, descrevendo-os como sairiam fantasiados para o Carnaval daquele ano.
A Maçonaria de então, cuja loja não identificada, era carnavalescamente cognominada 'Clube dos Pellas' (O Contemporaneo, edição de 05/03/1916).
5.3. 'Deus é Caridade'
Com certeza, por documentos, nos anos de 1920 estava presente em Santa Cruz a 'Loja Maçônica Deus e Caridade', destacando-se dentre os membros Alfredo Theodoro de Souza Almeida (CD: A/A) e Amadeu Lucante (Correio Paulistano, 27/11/1924: 6, referência ao seu óbito).
A municipalidade doou à 'Loja Deus e Caridade' terreno para sua sede, à rua Benjamin Constant, conforme Lei nº 354, de 17 de junho de 1925.
A municipalidade doou à 'Loja Deus e Caridade' terreno para sua sede, à rua Benjamin Constant, conforme Lei nº 354, de 17 de junho de 1925.
Santa Cruz conta atualmente - referência ano 2014, com duas lojas maçônicas, a 'Santa Cruz - nº 395' da 'Grande Loja do Estado de São Paulo', fundada em 10 de outubro de 1990, e a 'União - Justiça e Fraternidade - nº 2815', fundada em 01 de agosto de 1994, do 'Grande Oriente do Estado de São Paulo', entidades distintas abrigadas num mesmo imóvel, à rua Francisco Maximiano de Oliveira, nº 42 - Vila Saul.
6. Ajustes territoriais e divisas
6.1. São Pedro do Turvo
A capela São Pedro, no município de Lençóis Paulista, foi elevada à condição de freguesia denominada São Pedro dos Campos Novos do Turvo, pela Lei Provincial nº 4, publicada aos 05 de julho de 1875, e as suas divisas marcadas por Ato do Governo de São Paulo, de 17 de dezembro do mesmo ano.
A capela São Pedro, no município de Lençóis Paulista, foi elevada à condição de freguesia denominada São Pedro dos Campos Novos do Turvo, pela Lei Provincial nº 4, publicada aos 05 de julho de 1875, e as suas divisas marcadas por Ato do Governo de São Paulo, de 17 de dezembro do mesmo ano.
Ato do Governo de São Paulo, de 24 de fevereiro de 1876, transferiu São Pedro dos Campos Novos do Turvo, do município de Lençóis Paulista para Santa Cruz do Rio Pardo, mantendo as divisas.
Pelo Decreto nº 181, de 29 de maio de 1891, a freguesia foi elevada a vila, conservando as mesmas divisas, e teve o nome reduzido para São Pedro do Turvo.
6.2. São José do Rio Novo - Campos Novos Paulista
A capela São José do Rio Novo, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, assumiu a condição de distrito policial, por Ato do Governo da Província de São Paulo, de 24 de junho de 1878, com as descrições de suas divisas.
Pela Lei Provincial nº 62, de 13 de abril de 1880, referido distrito foi elevado a distrito de paz e, depois, pela Lei nº 023 de 20 de março de 1882 à condição de freguesia, sem alterações das divisas.
A freguesia de São José dos Campos Novos subiu à categoria de vila, pela Lei Provincial de nº 25, de 10 de março de 1885, com a denominação de Campos Novos do Paranapanema - viria ter outras denominações, com território constituído pelo distrito sede, desmembrando-se de Santa Cruz e estabelecidas suas demarcações.
6.3. Óleo
No Relatório de Governo de 1890, Divisão Judiciária, foi criado "Arraial do Óleo, no termo de Santa Cruz do Rio Pardo, por acto de 02 de Outubro de 1890" (RG U 1145, 1890 / 1890: 13), com anexação oficializada pelo Decreto nº 205, de 06 de junho de 1891. O Óleo tinha classificação anterior como distrito de subdelegacia.
Com a nova classificação, o Óleo teve acréscimo territorial, com a propriedade agrícola denominada Novo Niágara, do dr. José Alves de Cerqueira Cezar (DOSP, edição de 14/06/1891: 1).
Óleo, tornou-se município, pela Lei nº 1.576, de 14 de dezembro de 1917, com estabelecimento de suas divisas.
6.4. Salto Grande do Paranapanema - Salto Grande
O distrito de paz de Salto Grande do Paranapanema, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, foi criado pelo Decreto nº 155, de 14 de abril de 1891, e declaradas suas divisas.
Salto Grande desmembrou-se de Santa Cruz do Rio Pardo, como município, nos termos da Lei nº 1.294, de 27 de dezembro de 1911, e o bairro Ourinhos ficou sob sua jurisdição, assim como parte do território de Chavantes/Irapé.
6.5. Ilha Grande - Ipaussu
No ano de 1893, a Lei Estadual nº 187, de 23 de agosto, "desmembra, do município de Pirajú, e anexa, ao de Santa Cruz do Rio Pardo, o Bairro da Ilha Grande e fixa-lhe as divisas", antiga denominação de Ipaussu.
A uma ilha no Paranapanema, a maior entre ilhotas adjacentes, o marco referência para o registro de terras onde, mais acima e seguro, a sede de uma fazenda à qual o nome tupi 'Ipa-açu', a Ilha Grande do Paranapanema, que se tornou a atual Ipaussu.
A Lei Estadual nº 550, de 13 de agosto de 1898: "Crea do districto de paz de 'Ilha Grande', no município de Santa Cruz do Rio Pardo", estabelecendo-lhe as divisas. O distrito tornou-se freguesia pela Lei nº 550, de 13 de agosto de 1898.
A Lei Estadual n° 1.465, de 20 de setembro de 1915, criou o município de 'Ipauçu', corruptela de 'Ipa-guaçu' - Ilha Grande (em Tupi), pertencente à comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, sendo formado pelo distrito de paz de Ilha Grande do Paranapanema e com sede no respectivo povoado, comunicando suas divisas.
Vinculada à comarca de Ourinhos, em 1944 foi transferida para a comarca de Santa Cruz do Rio Pardo (DOSP, 02/12/1944: 8).
Por Lei Municipal nº 55, de 01 de outubro de 1990, pela câmara municipal, a localidade teve o seu Ipauçu nome alterado para Ipaussu.
6.6. Mandaguahy
Pela Lei Estadual nº 942, de 10 e publicada em 18 de agosto de 1905, criou-se o Distrito de Paz com a denominação 'Mandaguahy', no município e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, estabelecendo confrontações.
Quase três anos depois, a Lei 1.114 de 24 de dezembro, publicada em 01 de janeiro de 1908, revogou a Lei 942, de 10 de agosto de 1905.
Mais adiante na história, pela Lei nº 1.657, de 04 e publicada aos 07 de novembro de 1919, Mandaguay torna-se Mandaguary e é incorporado territorialmente ao município de Óleo.
Em conformidade com a Lei Estadual nº 2.119, de 30 de dezembro de 1925, "Fica transferida a séde do districto de paz de Mandaguary, para a Estação de Baptista Botelho, no municipio de Oleo da comarca de Pirajú."
O Decreto-Lei Estadual nº 9.073, de 31-03-1938, reafirmou o distrito de Batista Botelho com a mesma denominação, no município do Óleo.
6.7. Santana da Cachoeira - Irapé/Chavantes
Moradores do antigo bairro rural 'Santana da Cachoeira' iniciaram um movimento reivindicatório para o reconhecimento do lugar como Distrito de Paz, feito conseguido pela Lei Estadual nº 1.172 de 22 e publicado aos 26 de outubro de 1909, sob a denominação 'Irapé' (do Tupi: Tapi'irape: Tapi -r- Anta, e Irape - Caminho das Antas, também grafado pelo fonema Iapirape), dando-lhe as divisas.
Do referido distrito foi desmembrada uma parte, pela Lei nº 1.294, de 27 de dezembro de 1911, publicada em 09 de janeiro de 1912, que criou o município de Santo Grande do Paranapanema.
Em 1916, pelo Projeto Lei do Legislativo, nº 40, foi autorizado mudança de denominação do nome do distrito de paz de Irapé para o de Chavantes, com transferência da sede.
A parte restante para o distrito de Irapé foi desanexada pela Lei 1.885, de 04 de dezembro de 1922, com a criação do município de Chavantes cujo distrito sede carregou a mesma denominação, Chavantes - 'chave antes', numa alusão ao leito ferroviário em relação a Canitar, mantidas as divisas.
6.8. Douradão - Bernardino de Campos
A origem do lugar, em 1886, foi sob a denominação bairro do Douradão, abandonado posteriormente pelos moradores que transferiram seus domicílios para as proximidades do leito da estrada de ferro, formando a povoação de Figueira ou Figueira Branca, onde instalada a gare, em 1907.
O novo lugar teve seu nome alterado para Bernardino de Campos, em homenagem ao ex-governador do Estado de São Paulo, de 1892 a 1896 e de 1902 a 1904, falecido aos 18 de janeiro de 1915.
A localidade tornou-se distrito de paz pela Lei nº 1.570, de 06 de dezembro de 1917, estabelecendo suas divisas, para depois emancipar-se de Santa Cruz do Rio Pardo, elevando-se a município pela Lei nº 1.929 de 09 de outubro de 1923, sendo as divisas as mesmas de quando da elevação para a condição de Distrito.
6.9. Sodrélia
Por volta de 1898 o médico Francisco de Paula de Abreu Sodré adquiriu terras divisas com a fazenda Mandaguahy, na localidade hoje conhecida como Sodrélia - distrito santa-cruzense.
Nas proximidades - entorno de mais ou menos 200 [duzentos] metros de onde a sede da fazenda de Francisco Sodré, em 1906, estabeleceu-se local onde seria a gare do ramal da estrada de ferro, entre Bernardino de Campos e a sede do município - Santa Cruz do Rio Pardo.
Em 1908, concluída e denominada a 'Estação Francisco Sodré', em torno da qual levantou-se um povoado existente que se tornou distrito policial (Diário Nacional, 08/02/1928: 8), sob a denominação Sodrélia. No ano seguinte o lugar foi elevado a distrito de paz, pela Lei nº 2.366, de 07 de novembro de 1929, com as divisas urbanas que lhe foram concedidas já como distrito policial.
Sodrélia, em 1912, quando ainda Estação Francisco Sodré, teve sua primeira escola pública autorizada (Correio Paulistano, 17/12/1912: 1).
A chegada da família de José Raphael Bazilio, dinamizou o crescimento do lugar. Bazilio tinha propriedade vizinha, na Figueira, e aquisicionou mais terras pegadas ao povoado, doando parte para a fundação de um tempo religioso católico que substituiu a antiga capela, e fez introduzir no altar a imagem Nossa Senhora da Imaculada Conceição, tida milagreira, encontrada em Guaranésia - MG, pelo patriarca da família Bazilio em Santa Cruz do Rio Pardo, Raphael Silverio Baptista.
—Da família Bazilio, o saudoso frei João Bazilio, notório religioso e consagrado memorialista santa-cruzense.
6.10. Rio Turvo [Espírito Santo do Turvo]
Desvinculada da capela Santa Cruz (Santa Cruz do Rio Pardo), quanto à origem, a capela Rio Turvo - depois Espírito Santo do Turvo, no município de Lençóis [Paulista], tornou-se distrito policial criado por Ato do Governo da Província de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1875, e dadas as suas divisas.
Elevado a distrito de paz, pela Lei Provincial nº 8, de 23 de março de 1878, teve condição de freguesia, com a denominação de Espirito Santo do Turvo, pela Lei Provincial nº 8, de 23 de março de 1878, ainda subordinada ao município de Lençóis Paulista. Pela Lei Provincial nº 20, de 10 de março de 1885, o lugar foi desmembrado do município de Lençóis Paulista e elevado à condição de Vila, consequentemente município, com a mesma denominação e mantidas as divisas.
A Lei Estadual nº 0111, de 01 de outubro de 1892, desanexou o município de Espírito Santo do Turvo da comarca de Lençóis, anexando-o à comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.
Administrativa e politicamente Espírito Santo do Turvo não teve vinculação com Santa Cruz do Rio Pardo no século XIX, senão quando a sua anexação jurídica, e depois, quando lhe foi extinto o município, pelo Decreto Provincial nº 6.448, de 21 publicado aos 22 de maio de 1934, e passou a integrar àquele, na condição de distrito de paz. Pelo Decreto-Lei 14.334, de 30 de novembro de 1944, perdeu terras para as formações dos distritos de Caporanga e Clarínia.
Desmembrou-se de Santa Cruz do Rio Pardo, pela Lei Estadual nº 6.645, de 09 de janeiro de 1990, para se tornar, outra vez, município.
6.11. Caporanga
Caporanga, com o significado de Mato Belo - 'Ca(a) = Mato e Poranga = Belo', tornou-se conhecido por Monte Belo, ainda que Mato Belo o correto.
Tradições apontam sua origem por volta de 1856, como
arranchamento sob a denominação Mato Belo, antes de ser Monte Belo, e para lá
se pretendeu referência para os bairros adjacentes ao Turvo, a montante e
jusante, com reconhecido destaque regional; mas, disto, não se tem a oficialidade, senão do caminho que desde o primeiro quartel do século XVII, vindo da Serra de Botucatu, por lá atravessava o Turvo nas imediações do desague do Alambari, para seguir sertão adiante.
—Pela circunstância, a transposição do Turvo exigia tempo bom e baixio das águas, e, nisto, até se concebe por lá uma estalagem ou arranchamento para a época das cheias ou das dificuldades de travessias, todavia, sem nenhum vestígio relatado na conquista sertaneja de 1850/1851.
A largo das memórias, a oficialidade de Caporanga testemunha seu início em 1907, com a doação de dezenove alqueires e meio de terras para o 'Patrimônio de Senhor Bom Jesus' (Apud Cúria Diocesana de Ourinhos, Documentos para Santa Cruz do Rio Pardo Distrito de Caporanga; informações familiares por Zenaide de Souza Maitan; e Cartório de Registro de Imóveis Escritura de 13/10/1907 e Registro aos 24/04/1908 - transcrição nº 3.543, e Escritura de 13/03/1913 e Registro de 29/07/1943 - transcrição nº 9.838).
Constam doadores patrimoniais:
—Doc. 3.543:
-José Theodoro de Oliveira e sua mulher Maria Custódia[o] de Oliveira;
-Antonio Bernardino de Souza e sua mulher Maria Theodora[o] de Souza ou Maria de Souza;
-João Bernardino de Souza;
-Maria Ignacia Domiciano;
-José de Souza;
-Joanna Maria de Jesus;
-Joaquim Ferreira de Souza;
-Pedro Theodoro de Souza;
-Maria Francisca Assumpção;
-Joaquim Theodoro de Souza;
-Vania de Jesus.
—Doc. 9.838:
—Doc. 9.838:
-José Theodoro de Oliveira e sua mulher Maria Custódia[o] de Oliveira;
-Antonio Bernardino de Souza e sua mulher Maria Theodora[o] de Souza ou Maria de Souza.
O Patrimônio do Senhor Bom Jesus deu origem a Caporanga - 'Ca(a) = Mato e Poranga = Belo', antes de ser Monte Belo e outra vez Caporanga, referência para os bairros adjacentes ao Turvo, a montante e jusante, com reconhecido destaque regional.
O Patrimônio do Senhor Bom Jesus deu origem a Caporanga - 'Ca(a) = Mato e Poranga = Belo', antes de ser Monte Belo e outra vez Caporanga, referência para os bairros adjacentes ao Turvo, a montante e jusante, com reconhecido destaque regional.
Tornou-se 'Distrito Policial' em 1928:
"Foi creado o districto policial denominado Caporanga, no municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as seguintes divisas:
Começam no ribeirão dos Cubas no espigão do lado esquerdo, até á barra do Carrapatal ao espigão do corrego Grande, até Santa Clara; descendo pela Santa Clara, até á barra que faz no Turvo; atravessando o Turvo, sobem o córrego da Cachoeira, dividindo com Espirito Santo até o Lambary com suas vertentes Lambary abaixo até á barra que faz no Turvo, em frente ao ribeirão dos Cubas, onde tiveram começo." (Correio Paulistano, 27/12/1928: 3).
Caporanga tornou-se 'Distrito de Paz' conforme Decreto-Lei Estadual nº 14.334, de 30 de novembro, publicado em 02 de dezembro de 1944: "O distrito de Caporanga foi criado com sede no povoado de Monte Belo e com terras desmembradas do distrito da sede do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de Rio Turvo."
O lugar somou-se territorialmente com o povoado de 'São Sebastião' e mais as terras divisas entre Espírito Santo do Turvo e de Santa Cruz do Rio Pardo.
Tornou-se distrito policial em 1928:
—"Foi creado o districto policial denominado Caporanga, no municipio e comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com as seguintes divisas:" "Começam no ribeirão dos Cubas no espigão do lado esquerdo, até á barra do Carrapatal ao espigão do corrego Grande, até Santa Clara; descendo pela Santa Clara, até á barra que faz no Turvo; atravessando o Turvo, sobem o córrego da Cachoeira, dividindo com Espirito Santo até o Lambary com suas vertentes Lambary abaixo até á barra que faz no Turvo, em frente ao ribeirão dos Cubas, onde tiveram começo." (Correio Paulistano, 27/12/1928: 3).
Caporanga tornou-se distrito conforme Decreto-Lei Estadual nº 14.334, de 30 de novembro, publicado em 02 de dezembro de 1944: "O distrito de Caporanga foi criado com sede no povoado de Monte Belo e com terras desmembradas do distrito da sede do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de Rio Turvo."
O lugar somou-se territorialmente com o povoado de São Sebastião e mais as terras divisas entre Espírito Santo do Turvo e de Santa Cruz do Rio Pardo.
6.12. Clarínia
Lugar conhecido por Santa Clara, iniciada a partir dos anos de 1850, como sede de fazenda - propriedade de José Custodio de Souza, no ano de 1889 parte de seu território e as fazendas vizinhas, Capivari e Barreiro, anexadas a Espírito Santo do Turvo (ALESP/Projeto: PR 89_081).
Santa Clara tornou-se Clarínia antes da oficialidade que lhe foi dada, através do Decreto-Lei Estadual nº 14.334 de 30 de novembro de 1944: "O distrito de Clarinia foi criado com sede no povoado de Santa Clara e com terras desmembradas do distrito de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito do Rio Turvo."
Em algum tempo Santa Clara teve denominação de "Patrimônio do Longo" (O Estado de S. Paulo, 30/01/1946: 6).
O distrito foi oficialmente extinguido quando publicada a Resolução nº 1, de 29 e publicada aos 30 de dezembro de 1971, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, das extinções de distritos incluiu-se "Clarínia - Vila do Município de Santa Cruz do Rio Pardo; incorpora-se ao distrito da sede do município", conforme "Seção IV - artigo 10 - XVII Resolução nº 1 de 29 de dezembro de 1971, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."