domingo, 27 de outubro de 2024

II - PODER POLÍTICO MUNICIPAL EXECUTIVO*

Apresentação**
O Poder Executivo Municipal, representado pelo prefeito eleito, é quem decide e propõe planos de ação de administração e de programas de governo, cumprindo-lhe executar, fiscalizar e gerir as leis municipais, visando qualidade e eficiência.
No princípio o Presidente de Câmara Municipal - escolhido dentre os eleitos vereadores, exercia função executiva da mesma, no gerenciamento administrativo territorial municipal, através de pequena estrutura de quadro funcional, um fiscal geral e executores de serviços essenciais, como sepultamentos de mortos, cuidados com chafarizes e canais de distribuições de águas, além da limpeza pública – esta geralmente mão de obra contratada. Eram os agentes executivos camarários.
Mais adiante surgiu a figura do Intendente, executivo da Câmara Municipal, com maior estrutura funcional, gerenciando verbas repassadas pela Câmara e gerenciando os demais serviços públicos, contratando empregados públicos municipais, celebrando e fazendo cumprir contratos de obras referendados pela Câmara.
Finalmente o Prefeito, primeira vez com esse título em 1907, nomeado pela Câmara, com mesma atribuição dada ao Intendente e relativa autonomia, até 1946, quando a efetiva distinção entre o poder legislativo e executivo, onde o chefe do executivo torna-se Prefeito Municipal, não mais camarário, com eleições diretas, evoluindo estrutura no decorrer dos anos até a complexidade atual.
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*As datas das publicações quanto aos anos, não correspondem com o tempo real, sendo artifício utilizado pelos autores para a sequência dos assuntos tratados.
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