Outra parte da Mandaguary foi pleiteada por João Evangelista da Silva, o pai do coronel Tonico Lista, contra a mesma família Borges, e assim procedeu igualmente o agricultor Urias Barbosa (Correio do Sertão, 21/11/1903: 3, Juízo de Direito da Comarca, edital de 10 de outubro de 1903), ambos favorecendo o Lista.
Evidente que os Borges, falecido o patriarca, tinham dificuldades de documentações assim como os proprietários anteriores, desde Francisco Martins de Azevedo, o bugreiro apossador daquelas terras, e o primeiro comprador Francisco José Paulino.
2.4.4. Demandas perdidas
Após a morte do coronel Tonico Lista, algumas de suas propriedades indevidamente apossadas ou questionadas judicialmente, tiveram decisões contrárias aos interesses de seus herdeiros (DOSP, 14/03/1933: 38-39).
2.5. O 'grilo' do fazendeiro Joaquim Fernandes Negrão
Nome influente na sociedade santa-cruzense, Joaquim Fernandes Negrão ganhou notoriedade também por grilagens de terras, numa delas a seguir denunciada por Antonio José de Souza:
—"Chegando ao meu conhecimento que o sr. capm. Joaquim Fernandes Negrão, na qualidade de inventariante dos bens deixados por sua mulher, d. Maria Constancia Negrão, déra o inventário com o supposto nome de fazenda Bella Vista, o ribeirão do Cedro, onde me acho arranchado, e o veio esquerdo do ribeirão do Jaborandy, onde se acha aranchado o meu genro Francisco Antonio d'Oliveira, pertencentes à fazenda Indivisa do Pau d'Alho, da qual possuo 800 alqueires, com cultura effectiva e moradia habitual, desde 1879, por mim e meus antecessores - no dia 16 de Outubro de 1899 protestei perante o exmo. dr. Juiz de Direito de Campos Novos do Paranapanema, para onde se havia expedido precatoria para avaliação dessas terras, contra a indebita inclusão das mesmas no inventario a que acima me refiro - protesto de que no dia 11 de Novembro daquelle anno foi intimado o capm Negrão." (Correio do Sertão, 31/05/1902: 3).
A 'Pau d'Alho' tornou-se o município de Ibirarema e onde instalada a atual cidade do mesmo nome.
2.6. Fazenda Óleo
A Fazenda [do] Óleo, outrora território santa-cruzense, esteve inclusa entre as diversas propriedades com falsificações de registros, assim mencionada em relatório oficial do Governo do Estado de São Paulo, pela sua Secretaria da Agricultura:
—"A fazenda do Oleo, toda incluida no lote devoluto denominado do Ribeirão Bonito, demarcado, dividido e registrado pelo Estado como de sua propriedade, foi, no entanto, objeto de uma ação de divisão entre particulares que, por esse meio, conseguiram apoderar-se de 650 alqueires de terras devolutas. A Procuradoria Fiscal, parece-nos, não teve conhecimento de tal divisão, - pois não compareceu para se opôr a esse meio, já muito conhecido, de apropriação de terras do Estado. A Diretoria de Terras, já fez um estudo da questão, afim de que tenha uma solução satisfatória. Dá-se outrosim, no caso vertente, a agravante de haverem sido prejudicados e esbulhados da sua propriedade pequenos agricultores adquirentes de lotes vendidos pelo Estado. Faz-se, pois, mister propôr contra os atuais detentores dessas terras a competente ação de reivindicação e, em seguida, restaurar a posse e o dominio dos seus legitimos donos." (R.SNA (...) 1930: 177).
2.7. Fazenda Santo Ignácio
O Governo do Estado mencionou falsos títulos de propriedades no todo da Fazenda Santo Ignácio, na Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, melhor situada no município de Campos Novos Paulista:
—"Na Fazenda Santo Ignacio (Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo), deu-se o mesmo que na anterior (Fazenda do Óleo). Feita a verificação do resultado obtido com a divisão da Fazenda do Óleo, tentou-se o mesmo processo com a fazenda Santo Ignacio, - tentativa que surtiu, tambem, o desejado efeito, tendo sido esbulhados os pobres sitiantes que confiaram na garantia da venda feita pelo Estado. Para defesa das aludidas terras e das restantes que o Estado possue na Fazenda Santo Ignacio, urge propôr a competente ação de reivindicação. Sobre o assunto, fez a Diretoria de Terras a este Secretariado uma exposição minuciosa e completa." (R.SNA (...) 1930: 177-178).
2.8. Grilos Históricos - ainda hoje
José Antônio Gouveia, apresentou-se no sertão como posseiro primitivo do latifúndio denominado 'Fazenda Pirapó/Santo Anastácio', com Registro Paroquial de Terras sob nº 22, lavrado aos quatorze de maio de 1856, na Paróquia de São João Batista do Rio Verde, atual Itaporanga, assinado pelo vigário frei Pacífico de Monte Falco [Montefalco].
Na oportunidade Gouveia declarou-se morador na propriedade desde 1848, com lavoura e criações, numa posse mansa e pacífica:
—"Principiando em uma serra no Paranapanema, para cima da barra do Paraná, compreendendo as barras dos rios Pirapo e Santo Anastacio e cercando as vertentes destes mesmos athe a mesma serra do rio Paranapanema, onde principiam estas divisas."
Descrição vaga para um latifúndio que, se pensava, em torno 300 mil hectares, aproximadamente 124 mil alqueires de terras.
Duas 'públicas formas' desse mesmo título de posse diferem-se. Numa delas, que deveria ser cópia exata e certificada do documento original, a 'antedata' - dizia-se antidata, extraída aos 24 de agosto de 1888, por João Americo Bressane, Escrivão de Paz da então Vila de São Pedro do Turvo, na vez de tabelião para isto, vê-se:
—"(...) principiando em uma serra do Paranapanema para cima da barra do Paraná, dez léguas mais ou menos e subindo pelo rio Paraná comprehendendo as barras o Pirapó e Santo Anastácio, e cercando as vertentes destes mesmos dois ribeirões até a mesma serra de onde principiam essas, ignorando os confrontantes e a sua extensão desta minha posse."
Dois anos depois, outra 'pública forma', extraída pelo tabelião oficial Evaristo Valle de Barros, do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1890, descreve:
—"Descendo das contravertentes do rio Aguapehy pelo rio Paraná abaixo, ate um rio que faz suas cabeceiras nas fronteiras do Itapetininga [Paranapanema] e subindo por este acima á distancia de dez léguas e meia medidas e daqui subindo ao espigão cercando as vertentes dos dois ribeirões que fazem barra no rio Paraná o qual o outro faz barra para baixo do já dito Santo Anastácio com todas as suas vertentes e subindo o Paraná acima ate onde teve principio e fim estas divisas."
—Ambas as 'formas', por publicação 'O Estado de São Paulo', 24/03/1935: 18, pretendem um único original.
Com melhores conhecimentos da região e a necessidade de um documento único e crível, surgiu uma transcrição de 1928, já excluído o faltante rio Pirapó paulista, substituído pelo espigão do Peixe:
—"Começam no Rio Paranapanema, 10 léguas mais ou menos acima de sua barra, descem por esse rio, até sua barra no Rio Paraná, sobe pelo Rio Paraná até o espigão do Rio do Peixe segue por este espigão e dividindo com as fazendas Boa Esperança do Aguapeí e Montalvão, até as cabeceiras do Rio Santo Anastácio, rodeando estas cabeceiras e dividindo com as fazendas Laranja Doce e Anhumas e até as divisas com a Fazenda Cuiabá, desce por estas até o Rio Paranapanema, ponto de partida dessas divisas." (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente - SP, Registro Imobiliário, da transação de terras entre a falida Cia. Dos Fazendeiros e o fazendeiro coronel Alfredo Marcondes Cabral, em 09 de janeiro de 1928, transcrita sob n. 5.091 no Livro 3-F, aos 11 de janeiro de 1928).
As atualizações mostraram a propriedade integral com 532 mil e 400 hectares, ou, em torno de 224 mil e 132 alqueires.
José Antonio de Gouveia, ou, Antonio José Gouveia, provadas inversões nominais em transcrições documentais com o sobrenome variável ou não para Gouvêa em ambos os casos, aos 11 de abril de 1861 transferiu sua posse, por título lavrado em Pirassununga, a favor de Joaquim Alves de Lima e sua mulher Julia Maria de Jesus.
Morto o Joaquim Alves de Lima, referido imóvel não constou em seu inventário, no entanto, sem contestação dos demais herdeiros, João Evangelista de Lima e sua mulher Maria Cândida intitularam-se possuidores de terras da 'Fazenda Pirapó/Santo Inácio', havidas por herança do finado pai e sogro Joaquim Alves de Lima, respectivamente, requerendo, aos 03 de maio de 1886, medição do referido imóvel junto ao juiz comissário de terras, tenente Graciano Franco Teixeira, de São José dos Campos Novos - atual Estância Climática Campos Novos Paulista.
Duvidou-se que o Joaquim Alves de Lima tenha, em algum tempo, adquirido a propriedade de José Antonio Gouveia, este tido figura imaginária, inexistente e, assim, reconhecida judicialmente pelo juiz de direito, depois desembargador, Alcides Ferrari (DOSP, Judiciário, 05/10/1957: 41); todavia se tem o testemunho de Antonio Botelho de Carvalho, sob juramento ao citado juízo comissário, quanto a posse exercitada 'documentalmente' pelo Gouveia naquelas terras, e depois o Alves de Lima, que de imediato repassara o imóvel ao filho, por ajustes em família.
—Se pensava ser o Gouveia figura mítica ou criada por 'grileiros', até levantamento histórico, pelos autores, que o comprovaram real, não apenas conhecido de Antonio Botelho de Carvalho como igualmente vinculados por laços parenteiros, onde um filho do primeiro, de igual nome José Antonio Gouveia, casado com Maria Cândida de São José, sobrinha do segundo. O Antonio Botelho de Carvalho não viveria para isto, mas sua sobrinha, enviuvada, viria se casar com seu filho enviuvado, o coronel Joaquim José Botelho.
O juiz comissário, tenente Graciano Franco Teixeira, opinou favorável à legitimação da posse de João Evangelista de Lima, numa interpretação atabalhoada do registro paroquial e desconhecedor da região, invertendo posições no croqui/mapa da fazenda, com irregularidades absurdas, como o despejo do rio Paraná no Paranapanema, que, "como figura na planta, nasce na província de Mato Grosso [do Sul]" (Apud Denari e Barhum, 1998: 188), ou, de outra maneira, "o Rio Paranapanema cruza o rio Paraná e segue Mato Grosso adentro." (Leite - José Ferrari, 'A ocupação no Pontal do Paranapanema', São Paulo: Hucitec, 1998: 40, apud Feliciano - Carlos Alberto, 'O conflito como elemento chave na construção da região do Pontal do Paranapanema', 2013: 177 - Acta Geográfica: 167-186).
O engenheiro José Ribeiro da Silva Pirajá, juiz comissário das comarcas de Lençóis e Botucatu, à frente da Comissão de Discriminação e Medição de Terras do Vale do Paranapanema, ao revisar Graciano Franco Teixeira, denunciou as tantas falhas jurídicas e técnicas:
—"Tamanhas e tão gritantes foram as irregularidades cometidas no processo administrativo de medição, que o então Governador - Prudente de Moraes, que, mais tarde, legaria seu nome à próspera cidade da Alta Sorocabana - após exame detido do processado, houve por bem, aos 22 de setembro de 1890, julgar imprestável e nula, de pleno direito, a medição do imóvel Pirapó-Santo Anastácio requerida por João Evangelista de Lima." (Denari e Barhum, 1998: 188, op.cit).
Para a fazenda Pirapó/Santo Anastácio, ocorreu, ainda, inquérito na Delegacia de Falsificações do Estado de São Paulo, quanto a autenticidade ou não do registro e a assinatura do frei Pacífico de Monte Falco, tendo os peritos apresentado laudo em 30 de outubro de 1930 (R-SNA... 1930: 174-175), e o Judiciário do Estado de São Paulo concluiu, forjicada a assinatura do vigário Pacífico de Monte Falco:
—"E para corroborar a imprestabilidade do título temos, nestes autos, o laudo do exame gráfico, demonstrando a falsidade do registro paroquial atribuído a José Antonio de Gouveia. O perito demonstrou cabalmente a falsificação da letra e da firma de Frei Pacífico de Monte Falco, que era vigário competente para o registro paroquial." (Juízo de Direito da Comarca de Presidente Prudente, dr. Francisco de Souza Nogueira, apud Denari e Barhum, 1998: 189, op.cit).
O Registro Paroquial de Terras correspondente ao nº 22, datado de 14 de maio de 1856, encontra-se no Livro nº 151, folhas 8 e 8-v°, em nome de Anna Joaquina de Souza, sobre posse em Ribeirão do Passa Três, distrito da Freguesia de São João Batista, Termo de Vila de Itapeva (TJSP, Acórdão 01994972, datado de 03/09/2008: 11).
—Embora falsa a assinatura do frei Monte Falco [Montefalco] a mesma teria sido reconhecida publicamente em tabelionato (O Estado de São Paulo, 05/10/1986: 38), mas isto trinta anos depois e feita por abono (DOSP, Judiciário, 05/10/1957: 41), quando muitas transações de terras já extraídas do todo e convalidadas, embora, parte seja área de intensos conflitos, ainda em 2018, no Pontal do Paranapanema.
—Levantamentos recentes pelos autores [SatoPrado] informam que no Registro Paroquial de Terras da Vila de Itapeva, nº 22, livro 1 - folhas 21 e 22, datado de 11 de setembro de 1855, consta registro em nome de Salvador Ferreira Loureiro, por compra de dois sítios, um de José Rodrigues, [denominado] Terras Água Quente, em Taquari Mirim (bairro do Alegre); e outro de Antonia Maria, [por nome] Capão Grande, no Bairro da Lagoa Grande.
(Fonte: https://www.arquivoestado.sp.gov.br/uploads/acervo/instrumentos_pesquisa/Indice_ITAPEVA%20DA%20FAXINA_livros_1_2_FINAL.pdf - cópia CD: A/A de27/09/2023).
Com a impossibilidade para a legitimação da posse, em 1889 entrou em curso a combinação malandra entre João Evangelista de Lima e seu cunhado Manoel Pereira Goulart, através de escritura de permuta lavrada nas notas do Tabelionato de Santa Cruz do Rio Pardo aos 11 de janeiro de 1890, dos imóveis Pirapó/Santo Anastácio e a Peixe/Boa Esperança do Aguapeí, pretensamente de Goulart, mediante 'grilo', dimensionada pelo mesmo citado juiz comissário, tenente Graciano Franco Teixeira, à mesma maneira indeferida a legitimação pelas autoridades competentes.
—Manoel Pereira Goulart era casado com Militania Candida Marques, irmã de João Evangelista de Lima.
Quando do indeferimento governamental para a Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, aos 22 de setembro de 1890, referido imóvel já pertencia ao agrimensor Goulart, enquanto João Evangelista estava de posse da Fazenda Rio do Peixe/Boa Esperança do Aguapeí:
—"(...) o imóvel Pirapó-Santo Anastácio, por escritura pública lavrada nas notas do Tabelião da Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, Livro n. 27, fls. l/2v, de 11. 1. 1890, devidamente transcrita sob n. 806, em data de 17 de janeiro do mesmo ano, o imóvel Pirapó-Santo Anastácio foi transmitido em sua integridade a Manoel Pereira Goulart, (fls. 5. 570)" (1º Tribunal de Alçada Civil, Nona Câmara: Acórdão, Autos de Apelação 808.933-2, 19 de fevereiro de 2002, página 33).
A 17 de setembro de 1892, José Garcia Duarte de Oliveira e Jeronymo Alves Pimentel, com as respetivas esposas, herdeiros de Joaquim Alves de Lima, ratificaram a escritura lavrada a favor do casal Manoel Pereira e Militania Candida Marques, no 1º Tabelião da Comarca de Campos Novos do Paranapanema, hoje Estância Climática Campos Novos Paulista.
Goulart, no ano de 1890, valeu-se da legislação baixada pelo Governo Republicano, Decreto nº 528 de 28 de junho de 1890, para protocolizar junto ao Ministério da Agricultura, intenções de assentamentos de imigrantes na fazenda Pirapó/Santo Anastácio, contrato celebrado aos 09 de dezembro de 1890 (Apud Relatório do Ministério da Agricultura - RJ, 1890/1927: 82 - 2, rolagem 87/791).
Não cuidou o Ministério da Agricultura que a escritura lavrada nas notas do tabelião da Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 11 de janeiro de 1890, não tinha validade jurídica, carente pois de legitimação, ou seja, Goulart não possuía terras legalizadas, mesmo assim, a fazenda Santo Anastácio, com 456.672,5 hectares de terras, figurou no mapa demonstrativo dos concessionários da fundação de núcleos coloniais em terras particulares, classificada pelo Aviso de 28 de fevereiro de 1891 (Relatório do Ministério da Agricultura - RJ, 1890/1927: 115 - rolagem 409/1149), caducado a 26 de dezembro de 1893.
Mas, o contrato firmado era o quanto precisava o Goulart, conquistando força de legitimação da posse para partilhar o latifúndio e iniciar vendas de fazendas aos interessados, mas à frente os negócios estava sua mulher Militania Candida Marques, posto insano mental, cessando-lhe em julho de 1891 as procurações outorgadas, sendo oficialmente decretada sua interdição aos 06 de outubro do mesmo ano (Apud O Estado de São Paulo, 15 de dezembro de 1915: 8).
—Goulart foi internado por problemas mentais no Hospital Juqueri, em São Paulo, onde faleceu aos 14 de março de 1909.
D. Militania Cândida Marques, conseguiu mediante alvará judicial, em 1908, alienar à Companhia dos Fazendeiros de São Paulo, dois terços do que restava da Pirapó/Santo Anastácio, de acordo com escritura lavrada em São Paulo, datada de 5 de outubro daquele ano, pelo 2.º Tabelionato.
Desta maneira foram transferidos à Companhia dos Fazendeiros de São Paulo 100 mil alqueires paulistas de terras, ainda restando aos herdeiros de Goulart outros 90 mil, inclusos 28 mil alqueires alienados a proprietários particulares, com títulos de domínios ainda que controvertidos.
—Falências de empresas e arremates de partes das terras da fazenda Pirapó/Santo Anastácio não interessam neste capítulo.
Após instalação e êxito da Companhia de Fazendeiros, outras empresas do ramo acorreram para a região, dando surgimentos a Presidente Prudente, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Álvares Machado, Santo Anastácio, Piquerobi, Caiuá, Teodoro Sampaio, Marcondes, Taciba, Regente Feijó, Pirapozinho, Narandiba, Sandovalina, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema entre outras.
O que restou da Fazenda Pirapó/Santo Anastácio, desde então, tem sido violenta área de disputa entre fazendeiros e sem terras, tendo o manifesto do MST - Movimento dos [Trabalhadores Rurais] Sem Terra, em cima de judicial:
—"(...) a Pirapó-Santo Anastácio, extremo oeste puro, é o próprio Pontal do Paranapanema. (...) que em sentença judicial de 29 de julho de 1980, encerrando um processo iniciado 23 anos antes, o juiz de Mirante do Paranapanema dá a seguinte sentença: Declaro devolutas e pertencente ao domínio do Estado as terras contidas no 14º perímetro desta comarca de Mirante do Paranapanema" (MST - Pontal, 2005: 8).
A sentença, porém, não teve nenhum efeito prático, e a União Democrática Ruralista, UDR, contestou: "No entanto impõe-se ponderar que isso não é moral e nem justo com aqueles que estão trabalhando, por si e antecessores, por período superior a um século nessas terras, munidos de títulos de propriedade que o próprio Estado colaborou na sua formação (Neves Baptista, 2003: 2).
A região ainda vive (ano de referência 2020) conflitos entre os ruralistas e os sem terras, bastante distante de bons termos, não nos cabendo mérito de juízo, assim nada mais a acrescentar quanto a Pirapó-Santo Anastácio.
2.8.2. Fazenda Boa Esperança do Aguapeí
—Os antigos tão logo conheceram as nascentes do Peixe imaginavam que o seu curso, ao norte, juntava-se ao Feio em direção ao Tietê, descrição obviamente errada, mas era o que se pensava na época.
A Companhia dos Fazendeiros de São Paulo, que por escritura de transmissão de propriedade, de cinco de outubro de mil novecentos e oito, lavrada nas notas do 2º tabelião de São Paulo, adquiriu de Manoel Pereira Goulart e de sua mulher Militania Cândida Marques dois terços da Pirapó/Santo Anastácio, em torno e 100 mil alqueires, de 24.200 metros quadrados cada, deixando livres outros 28.000 alqueires objeto de alienações anteriores (DOSP, 11 de fevereiro e 1919: 926), além da parte reservada à família de Goulart.
Dos 28 mil alqueires figuravam condôminos João Rodrigues Tucunduva - fazenda Mont'Alvão ou Peixe; João Evangelista de Lima, Marcolino Alves com repasse a Henry Aroux, e dos herdeiros/sucessores do capitão João Joaquim de Araujo Vieira, das partes extraídas da fazenda Boa Esperança do Aguapeí; coronel Arthur Ramos e Silva, residente em Recife (Pernambuco), doutor Arthur Ramos e Silva Junior e doutor Luiz Ramos e Silva, tidos proprietários da fazenda, Ribeirão Claro, num enclave entre a Boa Esperança do Aguapeí e a Mont'Alvão; Companhia de Viação São Paulo/Mato Grosso - fazendas Laranja Doce e parte da Anhumas; coronel Bento José de Carvalho e Emiliano Martins, de frações da Anhumas.
Estes nomes, ainda que discutíveis, são donos das propriedades citadas.
Nenhuma propriedade na região teve domínio manso e pacífico. Como exemplo cita-se a reivindicação judicial dos herdeiros e sucessores de Graciano Francisco Teixeira, sem efetivamente localizar ou saber as dimensões das terras, para a anulação da escritura de compra que fizera o Henry Auroux do vendedor Marcolino Alves:
—"(...) metade da fazenda da Fazenda Boa Esperança do Aguapey, sita em Assis, comarca deste Estado, correspondente a cento e dez mil alqueires mais ou menos, dos quaes são os requerentes senhores e possuidores a muitos annos, como legítimos e únicos sucessores de Graciano Francisco Teixeira, que os houve por compra a João Evangelista de Lima." (O Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1919: 9, edital de protesto).
A divisão da fazenda Boa Esperança do Aguapeí seria nula a todos os pretendentes posseiros, herdeiros e sucessores, postos falsos os títulos de posses e propriedades, caracterizado como 'grilo mãe', que viria dar origem a outros 'grilos' - os 'grilos filhos' dentro da mesma gleba.
A mais emblemática representação de um 'grilo filho' foi a fazenda denominada Caiuá/Veado
O tenente Graciano Francisco Teixeira, juiz comissário de terras, era comparsa de João Evangelista de Lima e de Manoel Pereira Goulart, e a ele o João Evangelista simula venda de uma sorte de terras, em que figura mais um sócio, o capitão João Joaquim de
Araujo Vianna para a denominada fazenda Caiuá/Veado, área de 20.426 alqueires, excluída da transação Pirapó/Santo Anastácio com a Boa Esperança do Aguapeí, e mesmo da divisão desta última.
O Estado de São Paulo, de 24 de março de 1935: 18, em letras garrafais, "A falsidade dos títulos da fazenda Bôa Esperança do Aguapehy - RIBEIRÕES CAIUÁ E VEADO - CONTRA PROTESTO DA FAZENDA DO ESTADO."
A transcrição da escritura de 1868 mencionava que a largueza das terras se confinava, pelo leito do Paranapanema, com a contravertente do Rio do Peixe - somente em 1880/1882 descoberto na plenitude por Francisco de Paula Moraes, e adiante pelo espigão do Santo Anastácio.
A esta propriedade denominou-se Fazenda Paranapanema, comprovadamente posse ilegal e inteiramente maquiada nos cartórios, e que, destrinchadas as documentações para as partes subdivididas conhecidas entre outras as propriedades Rebojo, Santo Inácio, Taquarussu, cujas escrituras, na quase maioria, 'esquentadas' em cartório de Santa Cruz do Rio Pardo.
Estas articulações tornaram-se públicas em 1930, quando no Fórum da Comarca de Santo Anastácio - SP, o advogado, capitalista e fazendeiro, Labieno da Costa Machado - fundador da cidade de Garça - SP, processou os termos de uma ação demarcatória com queixas de esbulho, reivindicando como suas as terras da Fazenda Paranapanema, e retirada de invasores ou adquirentes de boa-fé de títulos imprestáveis. Costa Machado juntou ao processo documentos que seu pai, José da Costa Machado e Souza, havia adquirido, em 1887, as pretensas terras dos herdeiros de João da Silva e Oliveira (DOSP, 20/10/1939: 30-35).
Partes da Fazenda Paranapanema, já anteriormente legitimadas, não foram incluídas na petição de Labieno, ou então exclusas na tramitação processual, e aquelas questionadas, mais ao oeste paulista, concentração maior nos municípios de Presidente Prudente e Presidente Wenceslau, que se somaram às áreas da Pirapó/Santo Anastácio, ainda hoje região de atritos entre fazendeiros e 'sem terras'.
3. Divisas municipais
O município de Santa Cruz teve suas divisas estabelecidas pela Lei Provincial nº 51, de 11 de maio de 1877, discordada pela Câmara Municipal de Santa Bárbara {Estância Hidromineral Águas de Santa Bárbara], por considerar tal lei indefinida quanto ao seu município, e ainda em relação a Espírito Santo da Fortaleza (Bauru) e Lençóes (Lençóis Paulista). Percebe-se na pretensão a ausência da localidade de Espírito Santo do Turvo. Desta maneira a Lei Provincial nº 79, de 21 de abril de 1880 reviu e declarou as divisas entre os municípios Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Bárbara do Rio Pardo, Espírito Santo da Fortaleza e Lençóes:
—"Começarão na Serra dos Agudos a frontear a cabeceira do rio Alambari, por este abaixo até o rio Turvo, d’aqui à foz do ribeirão dos Cubas, por este acima até sua cabeceira, desta ao espigão, deste à rumo a procurar a barra do ribeirão Lageadinho no rio Pardo, pelo Lageadinho acima até sua cabeceira, dahi ao espigão que converte para o rio Paranapanema, subindo pelo espigão até enfrente a cabeceira do córrego do Rosário, por este baixo até fazer barra no rio Novo, atravessando este e o rio Pardo a procurar o rio Claro, por este acima até a barra do rio Turvinho, ficando comprehendida nestas divisas a Fazenda do Capitão Pedro Dias Baptista."
A lei nº 79 era confusa. Ao dar para Santa Cruz as divisas com Santa Bárbara e Lençóes, ao mesmo tempo revogava, erroneamente, o parágrafo 1º da lei 51 de 1877, e não estabelecia as confrontações com São Sebastião do Tijuco Preto [Piraju].
Santa Bárbara do Rio Pardo opôs-se a esta divisão, não pela ausência dos limites entre Santa Cruz e Piraju, e sim pela anexação da região de Espírito Santo do Turvo ao território lençoense (ALESP, EE 83_022.3) além do entendimento, que sua divisa com Santa Cruz do Rio Pardo deveria ser revista:
—"Principiando no lugar da barra no ribeirão dos Cubas, com o rio Turvo, subindo p. aquele athe a cabeceira da qui ao espigão, quebrando a esquerda sempre pelo espigão, athe frontear a barra do lagiado, no riopardo, atravessando este, subindo por aquele contudo qto. vista athe a cabeceira da qui ao espigão q. contraverte com o Paranapanema, quebrando asesquerda sempre pelo espigão, athe frontear a Cabeceira do Corrigo do rozario, dessendo pr. este a lhe fazer barra no rio novo atravessando athe o rio-pardo a procurar a barra do ribeirão Turvinho no rio Claro Compriendendo as Fazendas de Tente. Coronel Pedro Dias Baptista a lem mais a do Porfirio Dias Baptista Aires, subindo pelo Turvinho athe a Cabeceira da qui ao espigão da Serra do Agudos dessendo pelo fio da Serra athe frontear a Cabeceira do rio Alambary, ficando a Fazenda do Dr. Francisco Martins da Silva pertencendo pa. Villa de Lençoes, dessendo pelo Alambary athe a barra do ribeirão dos Cubas, aonde teve principio e fim ficando dentro de estas divizas as cabeseiras do Olio e a barra grande, a sim a Freguezia de Espirito Sto. do Turvo, pois q. esta fundada no sentro d’estas divizas." (ALESP, EE. 83_22.2, expediente da Câmara Municipal de Santa Bárbara, de 10/02/1883).
Já em 1882, o Projeto Legislativo nº 14, do deputado Emygdio José da Piedade procurava restaurar a Lei 51, de 1877, e um quinquênio depois tornou-se a Lei Provincial nº 18, de 17 de março de 1882, com artigo único: "Fica restaurada e em vigor a lei n 51, de 11 de Maio de 1877 e revogado o art.1º, § 1° da de n. 79, de 21 de Abril de 1880."
O assunto parecia esgotado, no entanto Santa Barbara manteve a insistência até que se resolveu pela edição da Lei Provincial nº 15, de 19 de fevereiro de 1885, para colocar em seu território a fazenda Novo Niagara, de José Alves de Cerqueira Cezar. Depois o Decreto nº 208, de 06 e publicado aos 14 de junho de 1891:
—"(...) desanexa do município de Santa Bárbara e anexa ao de Santa Cruz do Rio Pardo a Fazenda denominada Novo Niagara. Sem revogação expressa", num acerto para amparo ao Decreto nº 205, de 06 de junho de 1891, que criava "o Distrito de Paz de Óleo, no município de Santa Cruz do Rio Pardo, fazendo parte dele a propriedade agrícola Novo Niagara."
Das aspirações de Santa Bárbara do Rio Pardo pelo território da Freguesia de Espírito Santo do Turvo, disputando com Lençóis Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo e a própria localidade pleiteada, encerrou-se em 1889, pelo Projeto Legislativo nº 126:
—"Artigo 1º - As Fazendas denominadas Capivary e Barreiro, pertencentes ao Capitão José Rodrigues d'Oliveira Coutinho, situadas nas divisas da Parochia de Santa Barbara do Rio Pardo, bem como a parte da Fazenda Santa Clara, situada na divisa de Santa Cruz do Rio Pardo, pertencente ao mesmo Capitão Coutinho, ficão desmembradas d'aquelas Parochias e passão a pertencer a do Espirito Santo do Turvo."
Divisões Administrativas de 1911 para o Estado de São Paulo, revelam o sucesso do projeto.
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